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Decisão do TJDFT impede entidade divisionista de representar Oficiais de Justiça no Pará e Amapá

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu decisão favorável ao Sindjuf/PA-AP, em ação que questionava a representação nacional dos (as) oficiais e oficialas de justiça pleiteada pelo Sindojus/DF.

A decisão, proferida pelo Desembargador Teófilo Caetano, do) reconheceu indícios de irregularidades na assembleia geral extraordinária realizada em 12 de dezembro de 2024 pelo sindicato do Distrito Federal.

Entre as irregularidades apontadas no processo 0717785-88.2025.8.07.0000 estão a falta de divulgação prévia sobre mudanças estatutárias e restrições à participação dos filiados. Com isso, foi concedida a tutela provisória de urgência, suspendendo os efeitos da assembleia e determinando que o Sindojus/DF preserve registros e dados relacionados ao evento.

Esta é a terceira norma impeditiva ao pleito do sindicato. Decisões semelhantes ocorreram no Tribunal Regional do Trabalho da 10 ª Região (TRT 10), favorável ao Sindissétima/CE e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em favor do Sindiquinze/SP.

Com as decisões, o Sindojus-DF está proibido de atuar fora de sua base original e deve se abster de praticar qualquer ato representativo em nome dos Oficiais de Justiça, fora do Distrito Federal.

Fenajufe