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Notícia

CSJT nega pedido da Fenajufe e reforça exclusão dos servidores; SitraAM/RR denuncia retrocesso institucional

Em decisão tomada no dia 23 de maio de 2025, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) rejeitou o pedido da Fenajufe, que solicitava a regulamentação do adicional de atividades penosas para os servidores da Justiça do Trabalho. A decisão alegou, de forma puramente burocrática, a “ilegitimidade formal” da entidade — ou seja, que a federação não teria competência legal para apresentar esse tipo de proposta. Isso aprofunda um histórico de exclusão dos servidores das instâncias decisórias do Judiciário.

O SitraAM/RR repudia veementemente esse posicionamento e denuncia mais um episódio de marginalização da categoria, que enfrenta, no seu dia a dia, as dificuldades e riscos impostos por condições de trabalho muitas vezes adversas — especialmente nas regiões mais distantes e de difícil acesso, realidade bastante presente no Amazonas e em Roraima.

Proposta ignorada, direito constitucional desrespeitado

A Fenajufe, entidade nacional que representa os servidores do Judiciário Federal, protocolou pedido junto ao CSJT para regulamentar o adicional de penosidade, direito previsto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, e no artigo 71 da Lei 8.112/90. A proposta seguia como referência a Portaria PGR nº 633/2010, que já assegura esse direito aos servidores do Ministério Público da União.

Apesar da fundamentação clara, o CSJT se limitou a dizer que a Fenajufe não tem legitimidade para apresentar propostas normativas. Essa posição se apoia na nova redação do Regimento Interno do próprio CSJT (Resolução nº 382/2024), que exclui as entidades representativas dos servidores do processo de apresentação de propostas normativas. Isso representa um claro retrocesso institucional.

Na prática, o argumento da “ilegitimidade formal” significa que, segundo esse novo regimento, somente determinados órgãos ou autoridades podem propor normativos, deixando de fora quem efetivamente representa os trabalhadores. Isso, na avaliação do SitraAM/RR, é uma manobra para afastar os servidores dos espaços de decisão.

Contradição com a resolução do CNJ

O CSJT, na verdade, já possui respaldo legal para atender o pleito dos servidores. A Resolução nº 537/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu artigo 8º, permite expressamente que os tribunais e conselhos implementem políticas semelhantes às aplicadas aos magistrados, estendendo esses benefícios também aos servidores, desde que respeitadas suas especificidades.

“Art. 8º – O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais […] poderão instituir política similar também a servidores(as) […] inclusive com base na Lei 8.112/90.”

Portanto, há base normativa clara para regulamentar o adicional de penosidade, especialmente em estados como Amazonas e Roraima, onde muitos servidores atuam em condições extremamente difíceis, em localidades de difícil acesso, com desafios logísticos, sociais e até riscos à saúde e segurança.

Golpe na democratização do Judiciário

O novo regimento interno do CSJT, ao invés de modernizar, acaba por restringir ainda mais a participação dos servidores no debate normativo. A exclusão das entidades representativas, como a Fenajufe, do direito de propor regulamentações é, além de injustificável, profundamente antidemocrática.

Essa diferenciação entre magistrados e servidores, permitindo que apenas os primeiros tenham amplo acesso às instâncias normativas, revela um modelo de gestão autoritário e excludente no Judiciário, que contradiz os princípios de democracia e participação social.

Direito ignorado é direito negado

O ponto mais grave dessa decisão do CSJT é que ela sequer analisou o mérito do pedido. Ou seja, não discutiu se os servidores têm ou não direito ao adicional de penosidade. Apenas se prendeu a uma interpretação burocrática sobre quem pode apresentar propostas.

É importante lembrar que a Constituição Federal garante, no artigo 7º, o direito aos adicionais de atividades penosas, insalubres e perigosas. E a ausência de uma regulamentação específica não pode ser usada como desculpa para negar esse direito.

Para o SitraAM/RR, essa postura viola princípios básicos da administração pública, como a moralidade, razoabilidade e eficiência. Na prática, significa usar regras internas como desculpa para não garantir direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras.

Hora de reagir: mobilização e unidade da categoria

A decisão do CSJT deixa um recado claro: se os servidores não podem apresentar propostas formalmente dentro das instâncias do Judiciário, então precisam se fortalecer ainda mais enquanto agentes de pressão política e institucional.

O SitraAM/RR reforça a necessidade de mobilização permanente da categoria, tanto no Amazonas e Roraima quanto em todo o país, articulando-se com outros sindicatos e com a própria Fenajufe. A federação, inclusive, já avalia as medidas judiciais e políticas cabíveis para assegurar o direito ao adicional de penosidade.

“Os servidores não são coadjuvantes. São a espinha dorsal da Justiça. E é por isso que não podemos aceitar sermos tratados como peças descartáveis. Seguiremos firmes na luta pelo reconhecimento dos nossos direitos”, afirma a direção do SitraAM/RR.

O sindicato reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos da categoria e convoca todos os servidores e servidoras a fortalecerem essa luta. É hora de ocupar todos os espaços, denunciar as exclusões e exigir o devido reconhecimento na Justiça do Trabalho e no Judiciário como um todo.

Alexandre Marques
Assessor parlamentar do SitraAM/RR