
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou uma mudança importante na norma de férias dos servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A nova regra passa a permitir, de forma expressa, a suspensão das férias em casos de licença por motivo de doença em pessoa da família, uma demanda antiga da categoria.
A alteração modifica a Resolução CSJT nº 162/2016, responsável por regulamentar as férias dos servidores. A iniciativa foi apresentada pela presidência do CSJT e relatada pelo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Com a mudança, a Justiça do Trabalho passa a reconhecer o direito de interrupção das férias também nessa situação específica.
Antes da atualização, mesmo havendo previsão legal para a licença por doença de familiar, essa condição não suspendia automaticamente o período de férias, o que gerava prejuízos aos servidores. Na prática, muitos trabalhadores precisavam abrir mão do descanso para prestar assistência a familiares, sem a possibilidade de usufruir posteriormente o período restante.
O próprio CSJT destaca que a medida busca alinhar o tratamento dado aos servidores da Justiça do Trabalho ao que já é adotado em outros órgãos do Judiciário, como o CNJ, o STJ e o CJF, além de assegurar o respeito a princípios constitucionais, como a proteção à família e a função social das férias.
O SitraAM/RR acompanha a medida e reforça que a mudança representa um avanço na garantia de direitos e na valorização dos servidores, especialmente diante das dificuldades enfrentadas no cotidiano do serviço público.
A nova norma corrige uma distorção histórica e contribui para maior segurança jurídica e isonomia no tratamento dos trabalhadores da Justiça do Trabalho, fortalecendo a luta por condições mais justas e humanas no serviço público.
Ascom/SitraAM-RR
Foto: Bárbara Cabral – Secom/TST



