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Notícia

Corregedoria Nacional de Justiça reafirma em decisão que atos de comunicação são atribuições dos oficiais

Mais uma vitória contra a desjudicialização: nesta semana a Corregedoria Nacional de Justiça julgou improcedente um Pedido de Providências nº 0003506-08.2023.2.00.0000 do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que queria delegar atos de comunicação processual — como citações, intimações e notificações — por meio de ato administrativo aos cartórios e serventias extrajudiciais. A decisão reafirma que a atividade é atribuição típica dos oficiais e oficialas de Justiça e não pode ser delegada.

O CNJ ouviu tribunais de todo o país e reconheceu que, embora alguns deles tenham demonstrado apoio à proposta, não há respaldo constitucional nem legal para esse tipo de delegação. O órgão reforçou que os atos de comunicação processual fazem parte do direito processual, cuja competência legislativa é privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. O ministro Mauro Campbell destacou ainda que tanto o Código de Processo Civil quanto o Código de Processo Penal estabelecem de forma expressa quem são os responsáveis pela execução desses atos: oficiais e oficialas de Justiça, trabalhadores públicos concursados e vinculados ao Poder Judiciário.

Além disso, a decisão ganha ainda mais relevância visto que o CNJ determinou que todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais revoguem, adequem ou deixem de editar normas internas que permitam delegar atos de comunicação processual aos cartórios extrajudiciais.

Para a Fenajufe, a decisão é muito importante, pois representa mais uma vitória na luta contra as inúmeras tentativas de enfraquecer o Judiciário e o seu corpo de servidores, entregando atribuições tão importantes nas mãos de cartórios. A Federação continuará acompanhando de perto o tema da desjudicialização e trabalhando para preservar as funções e atribuições dos oficiais e oficialas de justiça; bem como garantir os direitos dos servidores que desempenham função essencial na prestação do serviço jurisdicional à população.

*Fenajufe com informações da Fenajud

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