Depois do Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal resolveu atender solicitação do TRT 11 e estabelecer prazo de carência no pagamento das parcelas do consignado. O termo aditivo assinado prevê 90 dias para que o servidor inicie o pagamento de sua solicitação de crédito.
No entanto, o banco estabeleceu que o benefício será aplicado a novos contratos ou renovações. “Infelizmente, não conseguimos, mesmo com a boa vontade do TRT 11 em intermediar o diálogo, a suspensão de contratos vigentes. No entanto, o servidor pode se beneficiar, até mesmo os que têm contratos mais antigos, da renovação, aproveitando as tarifas mais baixas e a isenção de IOF no contrato, o que torna a renovação ou novo contrato, mais benéfico”, esclarece Luiz Claudio Corrêa, presidente do SitraAM/RR.
Os servidores interessados em aproveitar a carência de 90 e as novas tarifas bancárias já podem procurar a CEF para iniciar a negociação da aquisição do crédito.