Programa é destinado aos servidores do quadro do CJF de 1º e 2º graus
Em sessão realizada dia 27 de abril, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou resolução que regulamenta reciclagem anual obrigatória para servidoras e servidores, técnicos ou analistas que exerçam cargos exclusivamente na área de segurança.
Com a Resolução nº 704/CNJ, a obrigatoriedade da participação do servidor em programas de reciclagem previsto na lei 11.416/2006 passa a ser regulamentada. A reciclagem anual é exigência para que servidores e servidoras recebam o benefício da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)
Entre os componentes curriculares obrigatórios para a reciclagem anual, estão inteligência estratégica, Segurança Orgânica e Segurança de Autoridades e condicionamento físico.
De acordo com a resolução, os órgãos do Judiciário podem oferecer o curso até duas vezes ao ano, no entanto o servidor só poderá participar apenas uma vez. Sobre o teste de condicionamento físico, o documento traz anexo com os testes e índices a serem alcançados.
A resolução considera a necessidade de estabelecerem critérios uniformes e objetivos para a reciclagem anual e as diretrizes da Política de Segurança Institucional da Justiça Federal (PSI)criada pela resolução 502 de 2018 do próprio Conselho.
É importante que se conheça e observem o inteiro teor desta resolução de como participar da reciclagem e garantir o pagamento da GAS. A normativa prevê critérios de realização do curso anual que deve ser oferecido pelo tribunal, carga horária e ainda sobre como proceder em caso de inaptidão ou reprovação.
Exames laboratoriais como audiometria, hemograma completo, testagem glicêmica e avaliação oftalmológica com acuidade visual também são exigidos para o programa de reciclagem.
Veja Resolução (AQUI)
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