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Campanha marca os 20 anos da Lei Maria da Penha e reforça urgência de proteção permanente às mulheres

24 de agosto de 2026 · Por sitraam

O Agosto Lilás ganha, em 2026, um marco importante: os 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), criada para prevenir e combater a violência contra as mulheres. Duas décadas depois, a legislação alcança mais um avanço fundamental. Na quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na lei para casos de violência de gênero, sem exigir que exista vínculo entre a vítima e o agressor. A decisão reforça a importância de ampliar a proteção às mulheres diante da persistência da violência e dos altos índices de feminicídio no país.

Durante a sessão, o ministro Flávio Dino sugeriu que o entendimento deixasse expresso que a proteção também alcança situações de violência política de gênero. Com a decisão, as medidas poderão ser aplicadas em casos como assédio, perseguição e sequestro quando houver violência motivada pelo gênero, ainda que não exista relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor. O que passa a definir a proteção é a condição feminina da vítima e a motivação da violência.

Além de destacar os impactos e avanços da Lei Maria da Penha, a campanha Agosto Lilás deste ano dá continuidade ao principal objetivo que é chamar atenção para as diferentes formas de violências praticadas contra mulheres — física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, dentre outras — e reforçar a importância da prevenção, da denúncia e do fortalecimento da rede de proteção e acolhimento às vítimas.

Os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram a dimensão do desafio. Em 2025, o Brasil registrou 1.571 feminicídios, aumento de 4% em relação ao ano anterior e o maior número desde que o crime foi tipificado, em 2015. Foram mais de quatro mulheres assassinadas por dia.

As mulheres negras representaram 65,1% das vítimas. Em quase 80% dos casos, o autor era companheiro ou ex-companheiro da vítima, enquanto 62,5% dos crimes ocorreram dentro da residência. O levantamento também aponta 286.270 casos de lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica e mais de 132 mil violações de medidas protetivas de urgência.

Os números deixam claro que a violência contra as mulheres não pode ser enfrentada apenas depois que ela acontece. É preciso fortalecer políticas de prevenção, ampliar a rede de atendimento e garantir condições para que as vítimas consigam romper o ciclo de violência com segurança e autonomia.

É nesse cenário que a atuação da Fenajufe e dos sindicatos de base também se insere. A Federação, por meio de sua assessoria jurídica, buscará junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a ampliação da chamada Licença Maria da Penha para servidoras vítimas de violência doméstica.

A reivindicação dialoga com medidas que já vêm sendo adotadas pelo próprio Poder Judiciário. A Resolução CNJ nº 668/2026, publicada em fevereiro, determina a criação de programas internos para aplicação de protocolo de segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica contra magistradas, servidoras e colaboradoras.

Para a Fenajufe, é preciso avançar também nas condições concretas para que essas mulheres possam se proteger e reorganizar suas vidas. A licença permitiria o afastamento do trabalho sem prejuízo funcional ou remuneratório, garantindo tempo para buscar atendimento psicológico e médico, acessar a rede de proteção, acompanhar medidas judiciais e tomar as providências necessárias para romper com a situação de violência.

Garantir esse direito é reconhecer que a violência doméstica também impacta a vida profissional. Uma mulher em situação de violência precisa de proteção, acolhimento e condições para reconstruir sua vida sem ter que escolher entre sua vida e o trabalho.

Além disso, é importante destacar que a proteção precisa ser permanente. Exige políticas públicas, orçamento, prevenção, acolhimento, responsabilização dos agressores e uma rede capaz de garantir que as mulheres não estejam sozinhas nesse processo doloroso. Para isso, é necessário que o debate sobre o tema não ocorra apenas em agosto e sim o ano inteiro. Além disso, as discussões devem alcançar todos os âmbitos e as diversas realidades em que as mulheres estão inseridas.

SERVIÇO

Central de Atendimento à Mulher

O Ligue 180 oferece orientação sobre direitos, serviços da rede de proteção e encaminhamento de denúncias. O atendimento é gratuito e funciona 24 horas por dia.

Telefone: 180
WhatsApp: (61) 9610-0180
E-mail: central180@mulheres.gov.br

Em situações de emergência ou risco imediato, acione a Polícia Militar pelo 190.

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