
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, em sessão presencial na última segunda-feira (15), o processo administrativo destinado à homologação das listas de localidades consideradas de difícil provimento para o pagamento do adicional de penosidade no âmbito da Justiça Federal. É a primeira deliberação formal do CJF sobre o tema – após o pedido de providência feito pela Federação, em maio, pelo direito com definição inicial das subseções judiciárias enquadradas nessa condição.
A proposta, no entanto, foi aprovada com escopo mais restrito do que o originalmente sugerido pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). De acordo com a Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto Advocacia), durante o julgamento, registrou-se que, embora diversas unidades enfrentem dificuldades históricas para fixação de pessoal, a homologação inicial exige comprovação objetiva e específica das condições fáticas, não afastando futuras reavaliações.
O CJF consignou expressamente que novas inclusões poderão ser analisadas em etapas posteriores, desde que devidamente instruídas.
Lista de subseções judiciárias homologadas nesta primeira etapa:
TRF-1
- Tabatinga (AM)
- Cruzeiro do Sul (AC)
- Altamira (PA)
- Itaituba (PA)
- Oiapoque (AP)
- Laranjal do Jari (AP)
- Paragominas (PA)
- Tucuruí (PA)
- Redenção (PA)
- Bom Jesus da Lapa (BA)
- Corrente (PI)
- Guanambi (BA)
- Balsas (MA)
- Cáceres (MT)
TRF-2
- Itaperuna (RJ)
TRF-3
- Corumbá (MS)
- Naviraí (MS)
- Ponta Porã (MS)
- Itapeva (SP)
- Registro (SP)
TRF-5
- Ouricuri (PE)
Ainda segundo a AJN, o julgamento também trouxe à tona discussão relevante sobre o reconhecimento da penosidade em unidades que abrigam presídios federais. Os conselheiros enfatizaram a singularidade dessas localidades, marcadas por riscos objetivos e condições excepcionais de exercício funcional.
Novo debate em fevereiro
O CJF sinalizou que o tema não se esgota nesta decisão e está previsto um novo debate em fevereiro – tanto para eventual ampliação do rol de localidades quanto para análise específica das unidades com presídios federais e das situações de sobrecarga estrutural.
Fenajufe com informações da AJN



