O processo de estruturação das novas varas federais de Tefé e Humaitá, no Amazonas, entrou em uma nova etapa. Após a atuação do SitraAM/RR e da Fenajufe durante a tramitação da proposta que resultou na criação das unidades, documentos recentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revelam avanço concreto nas providências para o provimento da força de trabalho necessária ao funcionamento das novas Varas.
A Lei nº 15.401, de 5 de maio de 2026, instituiu duas Varas Federais na Seção Judiciária do Amazonas, uma no município de Tefé e outra em Humaitá.
Agora, documentos administrativos do TRF1 demonstram que o Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou, para o exercício de 2026, 27 provimentos, observado o limite orçamentário de R$ 1.804.327,00, destinados ao atendimento parcial da estrutura de pessoal criada para as duas novas Varas Federais.
Nova projeção elaborada pelo TRF1, considerando efeitos financeiros dos provimentos a partir de setembro de 2026, estimou a despesa em R$ 1.395.642,54. Com isso, o Tribunal identificou saldo orçamentário remanescente de R$ 408.684,46 dentro do limite disponibilizado pelo CJF.
O cenário permitiu ao TRF1 avançar também sobre a estrutura de cargos em comissão e funções comissionadas das novas unidades. Em ofício encaminhado ao CJF, a Diretoria-Geral do Tribunal solicitou autorização para o provimento integral dessa estrutura, compreendendo dois cargos CJ-02, 18 funções FC-05, quatro funções FC-03 e oito funções FC-02.
Segundo o próprio TRF1, a medida pode ser integralmente absorvida pelo limite orçamentário já disponibilizado para o exercício de 2026, sem necessidade de recursos adicionais.
Luta desde o Congresso
O avanço atual dá continuidade a uma pauta acompanhada pelo SitraAM/RR e pela Fenajufe desde a tramitação do projeto no Congresso Nacional.
Em fevereiro, o SitraAM/RR registrou a atuação das entidades no Parlamento pela aprovação do PL 6.359/2025, que previa a criação das novas unidades no Amazonas.
Naquele momento, a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência da proposta. A vice-presidente do Sindicato e coordenadora da Fenajufe, Eusa Braga, que cumpria agenda em Brasília pelo SitraAM/RR, acompanhou a tramitação na Câmara.
A mobilização prosseguiu durante a tramitação da proposta. Em 25 de março de 2026, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL 6.359/2025 por 258 votos a 140, com uma abstenção.
Relator da proposta na Câmara, o deputado Dagoberto Nogueira apresentou parecer favorável ao projeto, que contemplava expressamente as novas Varas Federais de Tefé e Humaitá e a correspondente estrutura de pessoal. Na análise da matéria, a criação das unidades foi situada no contexto da interiorização da Justiça Federal de primeiro grau.
Concluída a tramitação legislativa, a proposta foi sancionada e transformada na Lei nº 15.401/2026.
Em abril, o SitraAM/RR voltou ao tema ao celebrar a criação das novas Varas Federais no Amazonas e reforçar a necessidade de que as unidades fossem dotadas de estrutura adequada para seu funcionamento.
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Da criação à efetiva estruturação
Com as Varas criadas e os primeiros provimentos autorizados, a pauta entra agora em uma nova fase.
Para o SitraAM/RR, a interiorização da Justiça Federal não se encerra com a criação formal das unidades. É necessário assegurar força de trabalho e estrutura adequadas para que as novas Varas possam funcionar efetivamente e ampliar o acesso à Justiça Federal no interior do Amazonas.
Para Eusa Braga, a autorização dos provimentos representa um avanço concreto em uma pauta que vem sendo acompanhada desde o Congresso Nacional.
“Quando atuamos no Congresso pela criação das Varas de Tefé e Humaitá, nossa preocupação não era apenas com a aprovação da lei. Defendíamos que a Justiça Federal chegasse efetivamente ao interior do Amazonas, com servidores e estrutura suficientes para prestar o serviço à população. A autorização dos provimentos representa um avanço importante. Agora, é necessário acompanhar sua efetivação e a estruturação das novas unidades.”
O SitraAM/RR continuará acompanhando, em conjunto com a Fenajufe, as providências administrativas relacionadas aos provimentos e à estruturação das novas Varas, para que a expansão da Justiça Federal no interior do Amazonas seja acompanhada das condições materiais e da força de trabalho necessárias ao seu pleno funcionamento.