
A Fenajufe participou, nessa quarta-feira (11), da primeira reunião do Fórum de Carreira do PJU no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2026; os trabalhos foram conduzidos pelo conselheiro Guilherme Feliciano. O colegiado continuou os debates sobre as alterações na Lei 11.416/2006 – que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU).
Participaram presencialmente as coordenadoras Soraia Marca, Juliana Rick, Kelma Rabelo, Sandra Dias, Eusa Braga e o coordenador Fábio Saboia; no virtual, as coordenadoras Fernanda Lauria e Nélia Vânia. O suporte técnico ficou a cargo da assessora Vera Miranda.
Confira o informe da Fenajufe após a reunião: AQUI
Reestruturação da carreira
Sobre a reestruturação da carreira, o cronograma se mantém, como noticiado pela Fenajufe, em fevereiro, após a reunião com a diretora-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Desdêmona Arruda: a expectativa é que o Supremo apresente uma minuta de texto em junho.
Alterações na Lei 11.416/2006
O colegiado, então, continuou os debates sobre as alterações Lei 11.416/2006 com algumas definições:
Carreiras típicas de Estado
As administrações acataram a proposta da Fenajufe pelo reconhecimento dos cargos do quadro permanente de servidores do PJU como essenciais à atividade jurisdicional, enquadrando-os como carreiras típicas de Estado.
Atribuições de técnicos e analistas
O Fórum também discutiu as atividades dos técnicos e analistas judiciários, incluindo as atribuições de funções comissionadas (FCs) e cargos em comissão (CJs). A Federação foi contra a proposta das administrações que condicionava a atuação dos técnicos na área judiciária ao curso de direito. A medida prejudicaria os técnicos, tendo em vista que, apesar da maioria já possuir o nível superior, os técnicos possuem formação em diversas áreas e não somente em direito.
Além disso, a Fenajufe se posicionou pela ocupação dos técnicos em funções e cargos de chefia, como já ocorre atualmente.
Reenquadramento dos auxiliares
A Fenajufe defendeu também o reenquadramento dos auxiliares, luta antiga do segmento. No último reenquadramento previsto na Lei nº 12.774/2012 — apenas os ocupantes do cargo de auxiliares operacionais de serviços diversos (AOSD), que ingressaram no Judiciário até 1996, foram contemplados, deixando de fora os AOSD, artífices e auxiliares nomeados após essa data.
Atribuições específicas
Os participantes trataram, ainda, das especialidades de alguns cargos que têm atribuições específicas, como os agentes de Polícia Judicial, os oficiais de justiça, servidores das áreas de saúde e de tecnologia da informação (TI).
Denominação dos oficiais de justiça
Por fim, entre os avanços registrados está o consenso em torno do reconhecimento sobre ajustes normativos relacionados à identificação funcional dos oficiais de justiça, sendo conferida a denominação oficial de justiça avaliador federal.
Próximas reuniões do Fórum de Carreira:
26/03
23/04
15/05
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