
A Fenajufe encaminhou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (14), solicitando a edição da Portaria Conjunta que regulamentará o novo Adicional de Qualificação (AQ), ou ao menos, a indicação de prazo estimado para sua publicação. O pedido segue os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 15.292/2025 e tem como objetivo garantir transparência, segurança jurídica e o efetivo cumprimento da legislação, assegurando a implementação do benefício de forma igualitária e transparente para os servidores e servidoras do PJU.
No documento endereçado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a Federação reforça que a inexistência, até o momento, da Portaria Conjunta já tem produzido efeitos concretos e prejudiciais aos servidores. Diversos tribunais vêm se recusando a proceder à averbação de novas titularizações, sob o argumento de aguardarem a regulamentação definitiva.
Leia o ofício enviado ao STF AQUI.
No âmbito da Justiça do Trabalho, para se ter ideia, ainda não houve nenhuma manifestação oficial sobre o tema, apenas um comunicado solicitando que os servidores aguardem posicionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Diante disso, a Fenajufe encaminhou, nessa terça-feira (13), ofício ao CSJT, solicitando informações sobre os procedimentos adotados, os prazos previstos, os critérios de aplicação e as orientações necessárias para a efetiva implantação do benefício.
Leia o oficio AQUI.
Já a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral informaram que realizarão o pagamento dos AQs já percebidos de acordo com os novos Valores de Referência (VR). Contudo, o pagamento de novas averbações deverá aguardar regulamentação. Há, ainda, informações de que alguns tribunais não estão seguindo sequer essa orientação, o que evidencia que a ausência de uma regulamentação unificada tem dificultado a aplicação e o pagamento do benefício de forma uniforme.
Na outra ponta, a Justiça Militar, por exemplo, já confirmou o pagamento do benefício a partir de janeiro para os servidores em sua integralidade, conforme a nova legislação.
As alterações promovidas na Lei nº 11.416/2006 pela Lei nº 15.292/2025 modernizaram o Adicional de Qualificação, reconhecendo a importância da formação e da capacitação dos servidores. Entre as principais mudanças estão a possibilidade de cumulação de percentuais e a adoção de base de cálculo única para todos os cargos, com valor de referência correspondente a 6,5% do cargo em comissão CJ1.
A Fenajufe acompanha de perto todo o processo de regulamentação e implantação do novo AQ e reforça que o benefício é um direito da categoria, devendo ser implementado de forma célere e em consonância com as novas regras legais. A Federação seguirá cobrando providências para garantir que os servidores não sejam prejudicados e tenham assegurado o imediato cumprimento da lei.
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