
O Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Trabalho da 11ª Região (SitraAM/RR) parabeniza oficialmente os Inspetores e Agentes da Polícia Judicial pela sanção da Lei nº 15.285, de 18 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 19 de dezembro. A nova legislação altera a Lei nº 11.416/2006 para incluir, de forma expressa, a especialidade de Polícia Judicial nas carreiras do quadro permanente do Poder Judiciário da União.
A aprovação da Lei representa um marco histórico para a segurança institucional no Judiciário, ao estabelecer juridicamente a função de Polícia Judicial e garantir segurança normativa e reconhecimento funcional às atribuições exercidas por servidoras e servidores da área de segurança.
Com a nova redação da Lei nº 11.416/2006, os cargos passam a ter a seguinte nomenclatura:
• Inspetores de Polícia Judicial: Analistas Judiciários da área de apoio especializado com atribuições de polícia institucional.
• Agentes de Polícia Judicial: Técnicos Judiciários da mesma área e com atribuições similares.
Além disso, a legislação prevê expressamente o porte de arma de fogo, particular ou institucional, para esses servidores, desde que cumpridos os requisitos legais estabelecidos na Lei nº 10.826/2003.
Participação histórica e pioneirismo na valorização
Para o SitraAM/RR, a sanção da Lei consagra uma trajetória de lutas e avanços iniciada ainda antes do reconhecimento formal da Polícia Judicial. O sindicato relembra que foi protagonista em momentos cruciais dessa caminhada.
“Fomos pioneiros na defesa da identidade e estruturação da Polícia Judicial no TRT da 11ª Região. Desde a aquisição dos primeiros fardamentos até a articulação para garantir concurso específico para segurança institucional, o SitraAM/RR sempre esteve presente e ativo”, afirma Edmilson Marinho, presidente do sindicato.
Em um contexto em que o cargo da área de segurança era constantemente esvaziado por transformações para outras áreas, o SitraAM/RR atuou de forma estratégica para levar ao Pleno do TRT-11 a necessidade de concurso para a área de segurança. A decisão favorável do Tribunal assegurou a recomposição do quadro funcional e evitou o colapso das atividades essenciais de proteção.
Outro avanço importante garantido pela nova lei é o alinhamento da legislação às normas já estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos tribunais, o que fortalece o papel estratégico da Polícia Judicial na proteção de magistrados, servidores, usuários da Justiça e do patrimônio público.
“A conquista nacional da Lei nº 15.285 é o reflexo de uma luta que começamos há anos dentro do nosso Tribunal. É uma vitória que fortalece toda a categoria, mas que tem raízes na atuação dos sindicatos de base”, destaca Eusa Braga, vice-presidente do SitraAM/RR e coordenadora da Fenajufe.
Compromisso com os próximos passos
Com a sanção da nova legislação, o foco agora se volta à sua regulamentação e à efetiva implementação nos diversos tribunais do país. O SitraAM/RR acompanhará de perto os desdobramentos administrativos e defenderá que a aplicação da norma seja feita com respeito às atribuições, condições de trabalho e valorização funcional de quem atua na segurança do Judiciário.
O sindicato reafirma seu compromisso com a defesa das carreiras do Poder Judiciário da União, especialmente no que se refere ao reconhecimento da Polícia Judicial como pilar da estrutura institucional. A luta por condições dignas de trabalho, respeito e valorização continua.
Parabéns aos Inspetores e Agentes da Polícia Judicial por essa conquista histórica. O SitraAM/RR segue ao lado da categoria, na luta permanente por valorização, segurança e respeito.
Ascom/SitraAM-RR



