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Notícia

Fenajufe leva proposta para garantir que chefias de cartórios eleitorais sejam ocupadas por servidores efetivos

Na última reunião do Fórum de Carreira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada no dia 9 de outubro, a coordenadora da Fenajufe, Fernanda Lauria, buscou levar à pauta uma proposta de alteração na Lei nº 11.416/2006, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. A iniciativa tem como objetivo garantir que as chefias de cartórios eleitorais sejam exercidas exclusivamente por servidores integrantes do quadro efetivo da Justiça Eleitoral.

Em atenção ao andamento das propostas no fórum, o conselheiro Guilherme Feliciano solicitou que a alteração fosse apresentada formalmente na próxima reunião, marcada para o dia 29 de outubro, desde que houvesse consenso entre a Fenajufe e o Sindjus-DF.

Atendendo à solicitação, a Federação apresentou o texto ao Sindjus e obteve acordo sobre o conteúdo, considerado de interesse direto da própria Justiça Eleitoral, por contribuir para a coerência administrativa e a estabilidade no funcionamento dos tribunais regionais eleitorais.

A redação proposta pela Fenajufe acrescenta o §7º-A ao artigo 5º da Lei nº 11.416/2006, com o seguinte teor:

“§ 7º-A. As funções comissionadas ou os cargos em comissão destinados à chefia de cartório eleitoral serão exercidos exclusivamente por servidores integrantes do quadro efetivo da Justiça Eleitoral.”

Segundo a justificativa encaminhada pela Federação, a mudança busca assegurar que as atividades de direção e chefia dos cartórios eleitorais sejam desempenhadas por servidores que conhecem a realidade e a estrutura da Justiça Eleitoral, fortalecendo a continuidade administrativa e a eficiência institucional.

A proposta argumenta ainda que a natureza transitória da função de juiz eleitoral torna essencial que a chefia de cartório seja exercida por servidor efetivo, possibilitando o aproveitamento de conhecimento técnico e a observância das normas e práticas específicas da Justiça Eleitoral. Além disso, a justificativa enfatiza que a designação de pessoas externas para essas funções pode fragilizar a autonomia técnica e administrativa dos cartórios eleitorais.

A expectativa é de que o texto seja oficialmente apresentado e debatido na próxima reunião do Fórum de Carreira do CNJ, no dia 29 de outubro, com a presença das entidades representativas, das administrações e do Conselho.

Fenajufe