Após forte atuação da Fenajufe e sindicatos de base por isonomia, o pleno do CSJT suspendeu os Atos nºs 16, 17 e 18 /2025, de sua autoria, na sessão desta segunda-feira (30). Os Atos mencionados impunham restrições no auxílio- saúde das (os) servidoras(es) e acentuavam o tratamento desigual em relação à magistratura.
A sessão foi acompanhada pelas coordenadoras Soraia Marca, Paula Meniconi, Luciana Carneiro, Fernanda Lauria, Samanta Gazelli, Maria José Olegário, Eusa Braga, Juliana Rick e pelo coordenador José Aristéia, além das assessorias Jurídica e Institucional da Fenajufe.
A decisão do Colegiado pela suspensão foi unânime e representa uma vitória significativa para toda a categoria que tem lutado pela isonomia ao longo dos últimos anos.
Sobre o tema, o presidente lembrou que a proteção à saúde “é dever do Estado” e reconheceu a importância da isonomia. O ministro conselheiro instituiu um grupo de trabalho (GT) para aprofundar o tema. A medida visa a construção de uma proposta de nova regulamentação do benefício com base no princípio da isonomia entre magistrados e servidores, bem como entre os tribunais regionais. O GT deverá entregar a proposta dentro de 120 dias.
O presidente da Associação Nacional das Magistradas e Magistrados da Justiça do Trabalho(Anamatra), Valter Souza Pugliesi, demonstrou contrariedade com a decisão do CSJT, ao afirmar que os Atos atendiam o atual ordenamento jurídico quanto à matéria, considerando o texto das decisões do Conselho Nacional de Justiça, principalmente a de nº 294/2019, que beneficia a magistratura.
Para a Fenajufe, a postura do presidente da Anamatra é inaceitável e só reforça o interesse da instituição que despreza os servidores do PJU em detrimento da magistratura e evidencia a defesa em causa própria.
É importante destacar que desde a publicação da Resolução n° 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Federação tem atuado pela isonomia no piso do benefício, tendo intensificado a atuação ao logo do ano.
A resolução regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar de Magistrados e Servidores e fixou, apenas para os magistrados, um percentual de 8% do subsídio para o reembolso das despesas com planos de saúde.
Os sindicatos, Sitraam/AM, Sintrajud/SP, Sintrajurn/RN, Sindiquinze/SP, Sindjufe/BA, Sintrajufe/RS, Sindjufe/MS, Sisejufe/RJ , Sitraemg/MG e Sintrajusc/SC, enviaram representantes para acompanhar a sessão.
Confira o informe da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN – Cézar Britto Advocacia)
⚖️ | Cezar Britto Advocacia Informa l Assistência à Saúde | CSJT decide criar Grupo de Trabalho para uniformizar política de saúde suplementar na Justiça do Trabalho e suspender os atos impugnados |
📌 O CSJT, no julgamento do processo PJe-Ato-1000133-58.2024.5.90.0000, decidiu por unanimidade instituir Grupo de Trabalho para análise da política de reembolso de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho.
📝 Julgamento: O voto do relator, Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, seguido pelos Conselheiros Cláudio Mascarenhas Brandão e Maria Helena Mallmann. O relator destacou a crescente complexidade enfrentada por servidores e magistrados na área da saúde, reconhecendo a responsabilidade constitucional do Estado em assegurar condições dignas de vida e bem-estar.
Em seu voto, ainda reconheceu que, embora alguns Tribunais Regionais do Trabalho tenham implementado planos de autogestão de saúde com êxito, é imprescindível garantir a isonomia de tratamento entre magistrados e servidores, pois “a dor de dente do magistrado é a mesma dor de dente do servidor”.
O Conselho determinou a suspensão dos efeitos dos Atos CSJT n. 16, 17 e 18, que tratam da matéria, e concedeu prazo de 15 dias para que os Tribunais Regionais informem a metodologia utilizada no tocante à saúde suplementar, incluindo os critérios adotados.
Será instituído Grupo de Trabalho com prazo de 120 dias para estudo técnico, priorizando o diálogo institucional. O objetivo é encontrar solução equânime e juridicamente segura, respeitando a autonomia dos tribunais e as balizas da Resolução do CNJ n. 294/2019.
O processo foi sobrestado por 150 dias. A medida visa permitir que o GT desenvolva proposta que harmonize as diversas realidades regionais com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da moralidade administrativa e da isonomia.
Fenajufe