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Vitória da Fenajufe garante regulamentação do adicional de penosidade para servidores da Justiça Federal

O Conselho da Justiça Federal (CJF) acatou, nesta terça-feira (20), o pedido da Fenajufe para regulamentar o adicional de penosidade previsto no artigo 71 da Lei nº 8.112/1990. A decisão representa importante conquista para servidores e servidoras da Justiça Federal lotados em zonas de fronteira e em localidades com condições de vida adversas — como é o caso de diversas regiões do Amazonas e de Roraima.

A regulamentação do benefício deverá ser feita no prazo de 90 dias, conforme determinado pelo presidente do CJF, ministro Herman Benjamin, que ressaltou a urgência da medida diante das dificuldades enfrentadas por quem atua em regiões inóspitas. A decisão corrige uma omissão administrativa que já durava mais de três décadas e impedia a efetivação de um direito legalmente garantido.

A Fenajufe atuou de forma firme ao interpor recurso administrativo contra decisão anterior do próprio CJF, que havia negado o pedido sob a justificativa de que a regulamentação dependeria de lei específica. A Federação contestou essa interpretação, argumentando que a própria legislação já previa o pagamento do adicional mediante regulamentação administrativa — o que acabou prevalecendo na decisão final do colegiado.

O presidente do SitraAM/RR, Luiz Cláudio Correa, celebrou a conquista e destacou o impacto direto para os servidores da região.

“Trata-se de uma vitória histórica para quem está na linha de frente da Justiça Federal em regiões fronteiriças e de difícil acesso, como os estados do Amazonas e de Roraima. A regulamentação do adicional de penosidade é uma reparação justa e necessária diante da realidade desafiadora vivida pelos nossos colegas”, afirmou.
O dirigente também ressaltou a importância da unidade da categoria em torno das lutas nacionais.

“Mais uma vez, a atuação da Fenajufe mostra que o caminho da mobilização e da ação coordenada dá resultado. Seguimos atentos para que essa regulamentação saia do papel dentro do prazo estabelecido, e para que o pagamento do adicional se torne realidade o quanto antes”, completou Luiz Cláudio.

Com a decisão do CJF, os órgãos da Justiça Federal terão agora o prazo de três meses para apresentar a regulamentação que definirá os critérios e condições para o pagamento do adicional de penosidade, cumprindo o que determina a Lei nº 8.112/1990. O SitraAM/RR seguirá acompanhando cada etapa deste processo e manterá a categoria informada.

Ascom/SitraAM-RR