A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ao Fórum Permanente de Gestão da Carreira do Poder Judiciário o pedido da Fenajufe para uniformização da aplicação da Emenda Constitucional nº 138/2025 no âmbito do Poder Judiciário da União (PJU).
A emenda ampliou as possibilidades de acumulação de cargos no serviço público ao permitir a cumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e sejam respeitados os limites constitucionais de remuneração.
No despacho, o CNJ destaca que o encaminhamento permitirá que os diferentes aspectos apresentados pela Federação sejam analisados pelas instâncias competentes, especialmente quanto à necessidade de uma orientação uniforme e ao tratamento das situações funcionais constituídas antes da vigência da EC 138/2025.
O despacho ressalta, ainda, que o pedido envolve aspectos relacionados à gestão de pessoas, como a aplicação administrativa da nova regra constitucional, a uniformização de procedimentos e o tratamento das situações constituídas sob a redação anterior do artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal. Por esse motivo, o CNJ recomenda que a questão também seja analisada pelas instâncias de governança e unidades técnicas responsáveis pela gestão de pessoas do Conselho.
Atuação da Fenajufe
Em março deste ano, a Fenajufe encaminhou ofício aos órgãos do Poder Judiciário requerendo a aplicação da EC 138/2025 aos técnicos e auxiliares do Judiciário Federal. A Federação defendeu que a nova regra constitucional seja aplicada de forma uniforme em todo o PJU, garantindo segurança jurídica e evitando tratamentos distintos para servidores em situações semelhantes.
A Fenajufe também sustenta que a mudança constitucional reconhece a possibilidade de exercício simultâneo da atividade docente com outro cargo público e deve alcançar os servidores que atendam aos requisitos previstos na Constituição.
As Justiças Eleitoral, do Trabalho e Militar já responderam ao pedido da Federação, reconhecendo a possibilidade de aplicação da EC 138/2025 conforme os parâmetros estabelecidos pela nova regra.
Contudo, a Fenajufe alerta que é necessário avançar na uniformização do entendimento em todo o Judiciário Federal, de modo a evitar distorções entre os ramos do PJU e eventuais prejuízos futuros aos servidores que tenham direito à acumulação de cargos. Diante disso, a Federação afirma, ainda, que acompanhará de perto os debates sobre o tema no fórum, para garantir que a regulamentação ocorra de forma equânime.
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