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Notícia

Vitória! Pleno do TRT11 derruba decisão que cortava VPNI de oficiais

Por unanimidade, o pleno do TRT11 suspendeu os efeitos do acordão referente à Matéria Administrativa n. º 4/2020, publicado em março do ano passado, que suspendia o pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) a oficiais de justiça que recebiam a Gratificação de Atividade Externa (GAE). 

“Foi uma luta da Assojaf-AM em conjunto com o SitraAM/RR e por meio do doutor Rudi Meira Cassel, que atuou na ação. O sentimento de toda a nossa categoria é de que a justiça foi feita”, comenta a diretora do Núcleo de Oficiais de Justiça do SitraAM/RR, Janete Belchior.

No acordão, os desembargadores do TRT11 concedem parcialmente os pedidos do sindicato, impedindo que qualquer corte seja efetuado na VPNI de quintos incorporados por oficiais de justiça. A questão, porém, ainda demanda atenção da categoria, já que é nacional e será apreciada nesta quarta-feira (16), no Tribunal de Contas da União (TCU). 

O julgamento retorna após ter sido suspenso por pedido de vista do ministro Benjamin Zymler em junho do ano passado. Em seu site, a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) destaca a importância de toda a categoria acompanhar o tema atentamente e se mobilizar pelas redes sociais ou presencialmente, em Brasília (DF). O SitraAM/RR, que tem atuado ativamente no tema, reforça o pedido.
 
Diferença

A VPNI é uma porcentagem variável paga ao servidor e se refere à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado ou da função de confiança, oriunda da transformação de quintos incorporados de FC-05 dos oficiais de justiça. Já a GAE é uma parcela devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de carreira de analista judiciário – área judiciária –, cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, assegurada a tais servidores pelo art. 16 da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, sendo incabível a sua supressão.