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Vitória: ação do SitraAM/RR garante pagamento da parcela ‘opção’ no contracheque dos servidores da base, além de revisão em aposentadorias

Após ação ordinária ajuizada pela assessoria jurídica do SitraAM/RR, a cargo do escritório Gomes e Bicharra, a Justiça Federal da 1ª Região determinou a manutenção do pagamento da parcela denominada ‘opção’ nos proventos dos servidores do TRT 11 (AM e RR) e da Justiça Federal do Amazonas filiados à entidade, conforme artigo 193, da lei 8112.

“Nós já tínhamos uma ação nesse sentido, mas entramos com uma nova corrigindo alguns termos da anterior e, com isso, garantimos a incorporação da parcela ‘opção’ nos salários tanto daqueles que tiveram o corte da mesma durante a tramitação de suas aposentadorias como daqueles que moram fora da área territorial abrangida pelo TRT11”, comemorou o presidente do SitraAM/RR, Luiz Cláudio Correa.

Ele ressalta que a vitória reafirma a garantia dos servidores em terem essa parcela incorporada em seus proventos. “De acordo com a decisão judicial, o TRT deve recalcular as aposentadorias dos que tiveram corte da ‘opção’ no processo administrativo e estabelecer a sua incorporação no salário. Além disso, garante que a parcela seja continuamente paga aqueles moram fora da área territorial do TRT11, e proíbe que aparcela seja retirada de todos até devida a discussão no mérito”, comentou.

O sindicalista frisou ainda que no mérito o sindicato também foi vitorioso, visto que a decisão garante ainda o pagamento retroativo dos valores que não foram pagos no tempo certo, além de garantir que os servidores não tenham mais que ver essas parcelas retiradas de seus salários. “Parabenizamos a todos os servidores e servidoras que, de uma forma ou de outra, vão se beneficiar da decisão e pedimos que, em caso de dívidas, entrem em contato com a nossa entidade, pois estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se falam necessários”.