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SitraAM/RR pede ao TRT11 que comunique aos bancos que não podem cobrar juros além do contratado nos consignados

O SitraAM/RR enviou, no último dia 25, ofício à presidência do TRT11 pedindo que o tribunal reveja a decisão de suspender o consignado do contracheque de servidores. Conforme relatos que chegaram ao sindicato, a medida tem feito com que as trabalhadoras e trabalhadores tenham de pagar seus empréstimos com cobrança indevida de juros por parte dos bancos.

Segundo a entidade, o TRT11 tem optado por suspender consignados da folha de pagamento daqueles servidores que estão com margem negativa. Na maior parte dos casos, a negativação ocorre “devido ao reajuste anual do plano de saúde”, explica o sindicato.

“Como o referido reajuste “negativa” a margem, pois necessariamente o valor original do plano deve ser lançado, a Segesp opta por suspender o empréstimo consignado dos servidores e comunicá-los que devem procurar a agência bancária para efetuar o pagamento. Porém, há grave prejuízo financeiro na metodologia, pois a instituição financeira vem aplicando juros na parcela do consignado, como se o mesmo estivesse sendo pago com atraso”, diz o ofício.

Devido ao problema, o SitraAM/RR solicitou ao TRT11 que comunique às consignatárias a proibição da cobrança de juros e correções monetárias superiores ao negociado em contrato no caso dos servidores com consignações suspensas e que pagam direto para os bancos, dentre outras medidas relacionadas.