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Notícia

SitraAM/RR esclarece nota distribuída pela Anajustra para e-mails dos servidores na JT 11 e JF AM e orienta para que acompanhem e apoiem a luta pela recomposição salarial

Recentemente, o e-mail institucional dos servidores e servidoras recebeu comunicado tratando de matéria em que a Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) alerta sobre a perda da parcela de incorporação administrativa dos quintos.

Por conta disso, o SitraAM/RR vem a público esclarecer que não é o responsável pela mensagem e pelo teor da mesma, que trouxe temor aos servidores que possuem quintos incorporados por decisão administrativa do TRT 11, em pedido de origem do sindicato no ano de 2000.

No entanto, para evitar ruídos, a entidade informa abaixo o teor da decisão do STF. Leia e entenda:

Em março de 2015, com repercussão geral reconhecida, a Suprema Corte negou este direito aos servidores à incorporação dos quintos, referentes ao período de 1998 a 2000. Naquela ocasião, o STF desobrigou a devolução dos valores recebidos de boa-fé pelos servidores até então, mas determinou a cessação dos pagamentos futuros (retroativos). A decisão causou indignação pela redução no pagamento de retroativos, mas garantiu a incorporação administrativa, paga até os dias de hoje, e também que não haveria devolução de valores já recebidos pela incorporação,

Duas séries de embargos de declaração foram opostos contra este julgamento. A segunda série ocorreu em plenário virtual que se encerrou em 17 de outubro do ano passado, quando foi divulgado o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, que acolheu parcialmente os embargos, para determinar a manutenção do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.

Gilmar Mendes também admitiu a modulação dos efeitos da decisão para que aqueles que continuam recebendo os quintos em razão de decisão administrativa ou de decisão judicial transitada em julgado tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos.

Mesmo com a maioria da Corte acompanhando o relator, não foi possível proclamar o resultado do julgamento virtual. É que para modulação dos efeitos da decisão sugerida por Gilmar Mendes seriam necessários 2/3 dos ministros (8 ministros), o que não foi atingido.

Em razão das extensões dos votos proferidos e para análise do quórum de modulação dos efeitos, a proclamação do resultado foi adiada para dezembro de 2019, em plenário presencial, quando o então presidente do STF, Dias Toffoli, apresentou questão de ordem para a Corte decidir sobre o quórum necessário para a modulação dos efeitos da decisão proposta pelo ministro Gilmar Mendes.

Por maioria, o STF definiu que nesta espécie de julgamento – em que não há controle direto de constitucionalidade nem declaração expressa de inconstitucionalidade de alguma regra legal – a modulação dos efeitos deve respeitar o Artigo 927 do Código de Processo Civil, mediante o voto da maioria absoluta (6 ministros), dispensando-se a maioria qualificada (8 ministros) exigida para ações diretas de inconstitucionalidade e casos em que haja declaração de nulidade de texto legal.

Definida a questão, em seguida, o presidente da Suprema Corte proclamou o resultado do julgamento virtual da segunda série de embargos de declaração, nos termos propostos pelo ministro relator, mantendo-se os quintos incorporados em razão de decisões administrativas e judiciais, encerrando-se a discussão que perdurava há anos e preocupava a categoria.

Em 26 de junho do ano, o Supremo Tribunal Federal rejeitou, por dez votos, os embargos de declaração (EDs) da Advocacia-Geral da União que pediam a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado no Recurso Extraordinário (RE) 638115 – que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.

Na ocasião, os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do ministro relator Gilmar Mendes, que ratificou a decisão do Plenário do STF no julgamento dos Quintos, ou seja, a manutenção do pagamento para os que recebem por decisão judicial transitado em julgado; e para os servidores e servidoras que recebem via decisão administrativa ainda não transitada em julgado ou por decisão administrativa, o pagamento será mantido até ser totalmente absorvido por qualquer espécie de reajuste futuro concedido à categoria.
Já o ministro Roberto Barroso declarou-se impedido e não votou no julgamento dos embargos declaratórios.

Em seu voto, Gilmar Mendes destaca que “é inconstitucional a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48 /2001”. No entanto, apesar da inconstitucionalidade do pagamento, foi medida de rigor a modulação de efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuavam recebendo a verba até a data do julgamento dos últimos embargos de declaração (18.12.2019) – em razão de decisão administrativa ou de decisão judicial ainda não transitada em julgado – tivessem o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.

E continuou: “Resta claro, portanto, que a modulação não restabeleceu a incorporação da parcela ilegítima ou determinou que a Administração pagasse parcelas retroativas, mas apenas resguardou a situação dos servidores que, na citada data, ainda continuavam a receber a vantagem, em proteção ao princípio da segurança jurídica”.

O que está em jogo?

É claro que a decisão do ministro preocupa os servidores no sentido de que as incorporações administrativas sofram perdas ocasionadas pela concessão de reajuste, abatendo o valor deste das parcelas incorporadas. Ainda, é público que os servidores e servidoras estão na luta por reajuste salarial para superar as perdas ocasionadas pela redução do poder de compra decorrente do processo inflacionário que corrói salários e do congelamento imposto pelo governo Bolsonaro que já dura 6 anos.

Os trabalhadores e entidades sindicais querem 19,99% de recomposição e o governo faz jogo de cena, ora oferecendo 5% para todos, ora falando que vai reajustar auxílio alimentação somente para os servidores do executivo, e ora querendo agradar a base da segurança que ele considera reduto eleitoral.

Com base nos fatos narrados, cumpre o SitraAM/RR esclarecer:

a) Apesar das notícias veiculadas na imprensa, até o momento, o governo Bolsonaro NÃO enviou projeto algum ao Congresso Nacional tratando do reajuste dos servidores. Várias categorias estão em processo de mobilização e até mesmo greve, para que o governo saia do discurso e envie a recomposição salarial dos servidores. A medida incluiria, na prática, a reestruturação orçamentária do Judiciário, e levaria o STF a também enviar projeto para os seus servidores. No entanto, até o momento, a política do governo continua a ser a de congelamento salarial.

b) Sem envio de reajuste ao Congresso Nacional, não há o que se falar de absorção das parcelas de quintos incorporadas administrativamente. Porém, continuamos na luta para que esse reajuste saia esse ano e que em 2023 haja nova recomposição das perdas salariais;

c) Se o pedido de reajuste for enviado, o trabalho das entidades sindicais no Congresso Nacional será no sentido de obtermos garantias (emendas) de que o reajuste (que se for 5% é irrisório perante as perdas que acumulamos) não seja objeto da absorção prevista na decisão. No tramite do projeto de lei é que buscaremos a saída legislativa ou jurídica para o caso, que não atinge só os servidores do Judiciário, mas todo serviço público federal, e isso garante uma força de pressão que acreditamos nos levará a êxito;

d) Ainda que a absorção ocorra, o que esperamos e vamos trabalhar para que não aconteça, ela será no valor financeiro do reajuste, e não a retirada integral da parcela por um reajuste de menor valor. Mas isso é o que não queremos que aconteça.

e) Em caso de reajuste no auxílio alimentação, esse não é tratado como reajuste salarial e não sofre os efeitos da decisão.

f) Vale relembrar que o governo Bolsonaro, até o momento, não tem feito nenhum aceno ao congresso sobre reajuste para os servidores públicos, e se limita a todo momento, pela imprensa, a semear boatos para desviar o foco e desmobiliar as categorias. Por isso, convocamos todos e todas a manterem a pressão parlamentar e participar das ações das entidades sindicais em busca do reajuste.

Esperamos ter cumprido com a obrigação de esclarecer nossa categoria para que não prevaleça entre nós o pânico e continuemos mobilizados em defesa da conquista da recomposição salarial, sem absorção e sem perdas.

Diretoria do SitraAM/RR