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SitraAM/RR alerta: chamadas para ingresso em ações pode gerar prejuízos aos servidores

Cotidianamente, os servidores do TRT 11 e JF/AM recebem chamados de entidades associativas para ingresso em ações judiciais, com a promessa de ganhos, muitas vezes estratosféricos, mas que ao final resultam em prejuízos aos servidores com honorários de sucumbência. O SitraAM/RR tem defendido servidores que aderem a esses chamados, mas no fim, com a derrota judicial, são notificados para depositarem os valores de honorários devidos pela derrota, seja no âmbito administrativo ou judicial.

“Recentemente, isso ocorreu com um mandado de segurança contra a Reforma da Previdência, quando os servidores ingressaram na ação que teve uma decisão favorável inicialmente, mas, cassada a decisão, tiveram de devolver em folha os valores da previdência não recolhidos, com a correção devida”, afirma o presidente do SitraAM/RR, Luiz Cláudio Correa.
Duas ações são objeto dessas chamadas recentemente. Uma que garante a incorporação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) no Vencimento Básico, para reajustar os valores dos adicionais, e outra denominada de 13,23%.

A ação da GAJ incorporada no VB é similar a ação dos auditores da Receita Federal, que pleitearam a incorporação da Gratificação de Atividade Tributária (GAT) incorporada no vencimento, e, apesar de ter avançado no judiciário, recente decisão da primeira turma do STJ estabeleceu que a GAT não pode ser incorporada ao vencimento básico.

Para o SitraAM/RR, esse será o tratamento que o Judiciário aponta para as ações da incorporação da GAJ no VB. “A opção de ingresso por Ação Ordinária pela nossa entidade, que já representa filiados no TRT11 e na Justiça Federal do Amazonas, é a mais segura, pois ações individuais ou em grupo, se indeferidas, os autores serão condenados ao pagamento de honorários de sucumbência e também correm o risco de ter de devolver parcelas, caso antecipadas por mandado de segurança”, explica Luiz Cláudio.

A outra ação que repercute é a de 13,23%. Há uma promessa de valores altos com ação já batida o martelo. No entanto, o trâmite judicial é complexo, e o que era ontem, hoje pode não ser mais. E foi isso que aconteceu em decisão do STJ que atendeu ao pedido de tutela provisória em ação rescisória contra execuções do tema, dando espaço para revisões mais amplas do mesmo.

Assim, o SitraAM/RR orienta os servidores que tenham a máxima cautela no ingresso de ações judiciais. “Dialogue, busque conhecer recentes decisões sobre o tema, observe o tipo de ação que ingressa e se procure saber quem irá pagar honorários de sucumbência em caso de derrota da ação. Nossa entidade tem por cautela sempre estudar bastante os temas e ingressar com ações ordinárias. Assim procuramos preservar os servidores de prejuízos que vão além do direito não reconhecido”, orienta o presidente do SitraAM/RR.