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SitraAM/RR ajuíza mandado de segurança em favor dos oficiais de Justiça do TRT11

Em defesa dos direitos dos oficiais de Justiça do TRT11, o SitraAM/RR entrou com um mandado de segurança coletivo para garantir o pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e da Gratificação de Atividade Externa (GAE). A ação é uma resposta ao acórdão da Matéria Administrativa n. º 46/2020, do TRT11, que determinou a revisão imediata dos atos administrativos quanto aos oficiais e Justiça que estejam recebendo “indevidamente” ambas as parcelas.

Na petição inicial, o SitraAM/RR lembra que essa mesma causa já havia sido discutida em recurso administrativo no TRT11, no qual houve acórdão favorável aos oficiais de Justiça. A decisão, datada de 7 de outubro de 2020, reconheceu a chamada decadência administrativa da matéria. Ou seja, os órgãos tinham um prazo de cinco anos para judicializar os pagamentos, porém, a VPNI de quintos já é recebida há mais de 20 anos.

No entanto, por sugestão da assessoria jurídica, o TRT11 agora traz novo acórdão sobre o mesmo tema, desta vez com base em uma decisão proferida em um processo similar que corre no TRT da 1ª Região. Além do mais, tem como apoio uma orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), mas como diz a própria expressão, é apenas um encaminhamento, não uma determinação de que os benefícios deixem de ser pagos.

“Mantenho meu voto para determinar que seja feita imediatamente, independente de aguardar julgamento pelo TCU em outro processo, a revisão dos atos administrativos quanto aos oficiais de justiça avaliadores ativos, inativos e pensionistas que estejam recebendo indevidamente as funções quintos/décimos na forma VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificada) com a GAE (gratificação de atividade externa) quando a função comissionada tenha sido concedida para realização da atividade inerente a especialidade do cargo”, apontou a desembargadora Eleonora de Souza Saunier, em seu voto no novo acórdão.

Na ação coletiva, o SitraAM/RR pede, portanto, que seja concedida liminar para suspender os efeitos do acórdão publicado na Matéria Administrativa n. 46º/2020, assim como qualquer outra determinação que venha afetar os direitos dos oficiais a respeito desses benefícios. O sindicato pede ainda que seja determinado o restabelecimento do pagamento da VPNI a todos os servidores que tenham tido esses valores suprimidos.