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SintraAM/RR comemora decisão favorável à manutenção dos pagamentos da VPNI e GAE aos oficiais de Justiça

O pleno do TRT11 concedeu, na manhã desta quarta-feira (14), decisão favorável aos oficiais de justiça servidores da corte em razão de agravo interno para cumprimento de liminar relativa à manutenção dos pagamentos de valores referentes à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e da Gratificação de Atividade Externa (GAE).

A defesa foi realizada pelo advogado Rudi Cassel, contratado pelo SintraAM/RR e a Assojaf/AM-RR, em favor de seus associados.

“Esta é uma importante conquista dos oficiais de justiça em uma matéria que ainda está em pleno debate no TCU e no Judiciário, mas que o TRT11 insistia em aplicar. Em nosso entendimento, isso era ilegal, o que foi agora confirmado pela decisão do pleno”, comemora o presidente do SitraAM/RR, Luiz Cláudio Corrêa.

A vice-presidente do SitraAM/RR e presidente da Assojaf/AM-RR, Eusa Braga, explica que os oficiais de justiça vinham sofrendo descontos de forma inadequada e, a partir da decisão, os pagamentos serão reestabelecidos.

“Foi determinado o reestabelecimento imediato das rubricas de VPNI e GAE, a contar de setembro de 2022, com efeitos retroativos a abril de 2022. Essa decisão é fruto de muita persistência e do trabalho conjunto que todos nós realizamos e da dedicação do corpo jurídico do sindicato”, diz Braga.

Ainda segundo a vice-presidente do SitraAM/RR, foi determinado o prazo de 48 horas, a contar da ciência da decisão, para o cumprimento da liminar, sob pena de pagamento de multa de R$5 mil por dia de atraso.

A VPNI é uma porcentagem variável paga ao servidor e se refere à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado ou da função de confiança, oriunda da transformação de quintos incorporados de FC-05 dos oficiais de justiça. Já a GAE é uma parcela devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de carreira de analista judiciário – área judiciária –, cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, assegurada a tais servidores pelo art. 16 da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, sendo incabível a sua supressão.