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Quintos, VPNI/GAE: Fenajufe busca retroatividade no CJF e convoca engajamento dos sindicatos

A Fenajufe convoca os Sindicatos de base em todo o país para mobilização junto aos Tribunais Regionais Federais (TRFS) com o objetivo de se fazer cumprir a lei 14.687/2023, no âmbito da Justiça Federal. Objetivo é pressionar por uma decisão favorável ao pagamento retroativo dos quintos, VPNI/GAE, conforme aprovado pela normativa.

A orientação é urgente tendo em vista que o tema estará na pauta do Conselho de Justiça Federal na sessão do dia 26. A Federação lembra que é importante acompanhar a sessão de forma presencial e reconhece que a participação de servidoras e servidores no plenário pode contribuir para a garantia do pleito.

Sobre a questão, a Fenajufe pontua que os sindicatos que tenham condições e interesse em acompanhar o desenrolar da sessão que enviem representantes para Brasília no dia 26. E nesse caso, para garantir a organização do espaço junto ao CJF, a Federação solicita aos sindicatos que enviem os nomes e CPFs de seus representantes para o e-mail: encontro.fenajufe@gmail.com até o dia 21. A medida visa ocupar o espaço conforme o número de pessoas.

Desde a aprovação da Lei 14.687/23 em dezembro do ano passado, a Federação e sindicatos de base buscam pelo seu cumprimento em sua totalidade. A movimentação se intensificou após despacho do CJF orientar a manutenção da absorção dos quintos na parcela de recomposição salarial das servidoras e servidores referente ao mês de janeiro. Ainda de acordo com o documento do CJF, a decisão está condicionada ao que for definido na reunião do Colegiado, no dia 26.

Nesse sentido, a Fenajufe ressalta a importância do engajamento e atuação dos sindicatos com atividades e faixaço nos estados. Além disso foi orientado no expediente que busquem diálogo com as (os) presidentes de TRFs, com as Conselheiras e Conselheiros do CJF em seus estados de origem, visando dialogar sobre a necessidade do cumprimento e retroatividade da Lei.

A Lei 14.687/23 garante a não absorção dos quintos incorporados no período de 1998 a 2001, com o recebimento da recomposição salarial parcial para todas e todos do PJU e assegura, ainda, a legalidade da acumulação da VPNI/GAE dos oficiais de justiça.

Ainda passam a valer com a lei, a transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma de ensino superior em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário.

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