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Por 5 votos a 4, STF garante a continuidade do pagamento dos quintos incorporados

Após longo período de idas e vindas, terminou nesta quinta-feira (17) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por 5 votos a 4, a Corte decidiu que permanecerão recebendo os Quintos os servidores beneficiados por decisão judicial transitada em julgado. Também foram beneficiados os servidores amparados por decisão administrativa ou por decisão judicial ainda não transitada em julgado, mas o valor da parcela incorporada será absorvido pelos futuros reajustes remuneratórios.

“São anos de idade e vindas ao STF, tanto de nossos diretores quanto de nosso assessor sindical em Brasília, Alexandre Marques. Não é a decisão completa que queríamos por conta da absorção, mas pelo menos nos da tranquilidade no presente para pensar o futuro,” comentou o presidente do Sitraam, Luiz Cláudio Corrêa.

Entenda os votos

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do processo, reconhecendo “indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado”, bem como para modular “os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores” e para “garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.

A ministra Carmem Lúcia não se manifestou e, na prática, acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes. Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Celso de Mello divergiram do relator; já os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam suspeitos e não votaram.

Com relação à divergência (4 votos), a assessoria jurídica nacional da Fenajufe informou que, após a publicação do acórdão, será possível avaliar a sua extensão e analisar as medidas judiciais ainda cabíveis para resguardar os interesses e direitos dos servidores.

A Fenajufe se mobilizou e intensificou a luta pela manutenção do pagamento dos Quintos enquanto o Plenário do STF não julgava o RE 638115. Os coordenadores da Federação, juntamente com representantes dos sindicatos de base se uniram pela garantia e manutenção deste direito reconhecido tanto por via administrativa quanto pela via judicial.

No diálogo com os ministros da Corte, na entrega de memoriais e até abaixo-assinado virtual, a Federação utilizou todos os recursos para atender os servidores e servidoras do Judiciário federal e Ministério Público da União. Vitória de todos!

Sitraam