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Notícia

GAS: alteração na Resolução 108/12 é válida para servidores ingressados a partir de 2004

A alteração feita pelo CSTJ no artigo 14 da Resolução 108|20 permitiu aos servidores submetidos ao regime previdenciário da Lei 10.887 que a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) passe a integrar sua remuneração contributiva, utilizada para o cálculo dos proventos de aposentadoria. Os servidores que se aposentarem pelas regras da reforma da previdência de 2004 (média remuneratória) podem integrar à essa média os valores recebidos a título de GAS.

Estes servidores também podem requerer a exclusão dessa parcela do cálculo, por via de requerimento, recebendo a restituição a contribuição previdenciária do último quinquênio.

A assessoria jurídica do SitraAM/RR, no entanto, recomenda que os filiados nessa situação mantenham a contribuição para que os valores da GAS componham a média remuneratória.

“Para aos servidores que ingressaram antes de 2004, e possuem direito à integralidade e paridade, nosso jurídico trabalha com as demais entidades de classe para que  a legislação vigente seja alterada e os mesmos possam incorporar a GAS na aposentadoria. Para esses servidores, o sindicato mantém na Justiça ações que pedem a incorporação da GAS e também atuamos na defesa de ação para três servidores, que ingressaram de forma individual”, explica o presidente do SitraAM/RR, Luiz Cláudio Correa.

Já os servidores que receberam a restituição da contribuição previdenciária por meio do processo administrativo do SitraAM/RR não terão que devolver nenhum valor, pois se trata de regra de aposentadoria diferenciada da regra dos servidores que ingressaram em 2004. As informações foram repassadas aos servidores durante a assembleias da entidade que tratoi do tema.

Para mais esclarecimentos, estão disponíveis os seguintes contatos:  (92) 3233-3449 e (92) 99267-1890.