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Notícia

Fenajufe solicita revisão de Acórdão do TCU que impede candidatos aprovados em concursos a tomarem posse em regiões distintas

O pedido foi encaminhado para o Colégio de Presidentes dos TRTs,  ao CSJT e ao TCU.

Encaminhados à presidência do  Coleprecor,  ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho ( CSJT) ( Secretaria Geral) e ao TCU, o ofício foram assinados pelos coordenadores Leopoldo Donizeti e Thiago Duarte. No expediente, a Federação solicita a inclusão do tema “amplo aproveitamento em toda a Justiça do Trabalho de candidatos aprovados em concursos públicos vigentes no âmbito dos TRTs”, na pauta da próxima sessão.

A preocupação da Fenajufe é garantir que candidatos aprovados em concursos públicos   no âmbito da Justiça do Trabalho possam assumir o cargo em qualquer região do país. Para isso é necessário que haja revisão do Acórdão 569/2006 do Tribunal de Contas da União (TCU), que atualmente impede o aproveitamento de servidoras e servidores habilitados em concursos públicos, entre órgãos de localidades diferentes.

No ofício, a Fenajufe lembra que “o trabalho no Serviço Público se dá via concursos públicos “acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei” (art. 37, I, CRFB). Ou seja, a todo brasileiro é dado tentativa de efetivação de seu direito ao trabalho por meio de concurso público, bastando que atenda aos requisitos previstos em lei formal.

O Acórdão 596/06 vale-se de analogia com o art. 20 da L.8666/93 para estabelecer a proibição de aproveitamento de aprovados entre órgãos de região distinta.  Essa limitação imposta pelo Acórdão viola o direito de amplo acesso ao trabalho e aos cargos públicos porque o direito fundamental ao trabalho repudia qualquer distinção quanto à origem dos trabalhadores (art. 3º, IV, 5º, caput, e 6º, CRFB).

A Fenajufe entende que o impedimento amplo do Tribunal de Contas na questão aprofunda as desigualdades sociais e regionais. Candidatos com melhores condições socioeconômicas viajam e hospedam-se às regiões em que realizados os certames. Já quem não pode suportar tais custos, limita-se aos concursos realizados em suas regiões.

Outro fator pontuado pela Federação é o momento pandêmico que impossibilita a realização de novos concursos públicos. A revisão viabiliza também enxugar o déficit de servidores, e a diminuir a sobrecarga de trabalho dos servidores já atuantes na Justiça do Trabalho.

A Fenajufe defende igualdade de direitos dos servidores e das servidoras e ressalta que a limitação imposta pelo TCU, ao impedir o aproveitamento em outras regiões, reforça desigualdades reais e que isso “impacta desproporcionalmente os candidatos de mais baixo estrato socioeconômico, os mesmos que já são penalizados no acesso à educação específica necessária à aprovação em concursos”

Leia ofício aqui: https://www.fenajufe.org.br/images/Requerimentoaproveitamento.pdf

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