Em nova vitória judicial contra o corte do direito previsto no artigo 193, da lei 8112, que trata da incorporação de parcela de função comissionada, o SitraAM/RR garantiu a reincorporação dos valores a servidora que foi representada pela assessoria do sindicato.
A mesma teria recebido o corte por ter novo endereço pessoal fora do estado do Amazonas, interpretação que foi revista pela Justiça Federal no Estado.
Confira abaixo trecho da decisão.
Ante o exposto, defiro a concessão de tutela de urgência para determinar à requerida o restabelecimento do pagamento da parcela denominada “opção” nos proventos da Autora.
Ainda, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, CPC/15, para:
A) Declarar o direito da Autora ao restabelecimento do pagamento da parcela denominada “opção” nos seus proventos, devendo a Requerida se abster de promover a sua supressão;
B) Condenar a requerida ao pagamento das parcelas retroativas da vantagem denominada “opção” em favor da Autora, acrescido de juros e correção monetária, desde o momento em que cessado até a sua reimplantação.