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Notícia

Conselho de Justiça Federal regulamenta o programa de Residência Jurídica no âmbito da Justiça Federal e escancara precarização

Contrariando as expectativas da categoria, a retroatividade dos quintos absorvidos na parcela do mês de fevereiro/23 da recomposição salarial não entrou na pauta da sessão do CJF nessa segunda-feira (18). Ainda que não tivesse sido confirmado como item das discussões, esperava-se que o ministro Og Fernandes, autor do pedido de vista na última sessão apresentasse a questão à mesa.

Com isso, o processo deverá estar na pauta da próxima sessão, agendada para ocorrer no dia 29 de abril. A Federação e sindicatos de base continuarão com o trabalho de convencimento das conselheiras e conselheiros a favor da retroatividade.

Estiveram presentes no plenário as coordenadoras Lucena Pacheco, Soraia Marca, Luciana Carneiro e Márcia Pissurno, além do coordenador Leopoldo de Lima. Acompanharam ainda, representantes do Sintrajud/SP, Sinjufego/GO, Sintrajurn/RN, Sindjufe/MS e Sinpopjufes/ES.

Residência jurídica

A mesma sessão regulamentou o programa de Residência Jurídica na justiça federal decorrente da resolução nº 439/22 do Conselho Nacional de Justiça que abre brecha para terceirização e precarização no âmbito dos tribunais regionais federais.

A Federação lamenta o entendimento do Colegiado considerando que a regulamentação da Residência Jurídica desvaloriza as servidoras e servidores públicos e levará à precarização em toda Justiça Federal e lembra que a medida “oficializa” as terceirizações e precariza as relações de trabalho além de referendar o instituto do “estagiário de luxo”.

É importante registrar que a Fenajufe manteve forte atuação para que a resolução do CNJ não fosse implementada em nenhum dos ramos da justiça. Na Justiça do Trabalho, após trabalho incansável junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) o presidente Lélio Bentes suspendeu todos os processos de residência jurídica em curso nos tribunais e assemelhados e determinou a dispensa de todos os estagiários que já estavam no programa.

Em sua justificativa o ministro reconheceu que “as normas gerais referentes à instituição e regulamentação dos programas de residência jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho serão estabelecidas pelo CSJT ficando vedado aos tribunais regionais dispor sobre a matéria até que sobrevenha norma emanada deste Conselho Superior”.

Na ocasião, em sustentação oral, o advogado Cezar Brito da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN) acentuou que o programa fragiliza o “Estado Democrático de Direito”.

Leia mais: https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/9406-vitoria-apos-atuacao-da-fenajufe-csjt-suspende-aplicacao-da-residencia-juridica-nos-tribunais

O programa de Residência Jurídica é destinado a bacharéis em direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos. Isso permite que os candidatos selecionados desempenhem funções específicas de servidores de nível superior nos tribunais.

A implementação da residência jurídica já está em curso em alguns tribunais como o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES) e Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE).

Tarefas descritas como atribuições do residente “sob supervisão do magistrado-orientador”

(I ) Prestar assessoria técnica de natureza jurídica a magistrados e servidores;

(II) Analisar petições e processos;

(III) Elaborar propostas de minutas de despachos, decisões, sentenças e votos;

(IV) Emitir informações e pareceres;

(V) Realizar estudos e pesquisas em lei, doutrina e jurisprudência;

(VI) Dar suporte técnico e administrativo;

(VII) Inserir, atualizar e consultar os magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; informações em base de dados;

(VIII) Verificar prazos processuais e

(IX) Redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade”.

Fenajufe