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Notícia

Conselho da Justiça Federal decide pela absorção dos quintos na recomposição salarial

Em julgamento nesta segunda-feira (28), o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu por absorver os quintos após a recomposição salarial de 9% concedida pelo governo federal. A decisão ocorreu no processo ingressado pelo Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), que buscava saber quais medidas administrativas tomar após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os quintos fossem absorvidos por reajustes salariais futuros.

“O recurso da Fenajufe nesse processo girava em torno de interpretar a Lei n.º 14.523/2023 como reposição inflacionária, que serve para repor a corrosão da inflação e não gera aumento real, de modo que não haveria que se falar em absorção dos quintos das parcelas de quintos/décimos incorporadas por decisão administrativa pelo exercício de função comissionada ou cargo em Comissão entre 1998 e 2001”, diz o presidente do SitraAM/RR e um dos diretores da Fenajufe, Luiz Cláudio Corrêa.

No total, o julgamento foi à pauta três vezes até que houvesse a decisão. Em abril, a Fenajufe participou da audiência e realizou sustentação oral em defesa da não absorção. Em seguida, o ministro Og Fernandes pediu vista. O mesmo aconteceu em junho, quando retornou à pauta, mas a desembargadora Mônica Sifuentes também pediu vista.

Já na audiência desta segunda-feira, os conselheiros e conselheiras do CJF negaram, por unanimidade, provimento aos recursos apresentados pelos sindicatos e Fenajufe. O SitraAM/RR acompanhou de forma remota.

Posição do STF

Em decisão do STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 638115, a Corte manteve os quintos incorporados pelos servidores públicos federais em decorrência do exercício da função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001. Já no caso das parcelas concedidas por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado, que fossem absorvidos por reajustes futuros.

A Fenajufe pretende reverter esse quadro com a aprovação do PL 2342/2022, a ser votado hoje no Senado.