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Atendendo pedido do SitraAM/RR, TRT11 determina implantação dos limites de crédito consignado previsto na Lei 14.509/22

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Atendendo requerimento do SitraAM/RR, a desembargadora Solange Maria Santiago Morais, vice-presidente do TRT 11, encaminhou despacho à Secretaria de Gestão de Pessoas do órgão, para providências imediatas quanto à implantação dos limites de crédito consignado previsto na Lei nº 14.509/2022.

O despacho considera informação da Divisão de Legislação de Pessoal 033/2023/DILEP/SGPES
(fls.10/13) e Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas (fl.15), além do PARECER N.º 20/2023 da Assessoria Jurídico-Administrativa no qual opina que” deve ser viabilizado o cumprimento da nova lei com a máxima brevidade possível”.

Também serviu como embasamento à determinação a previsão contida no §7º, art. 23 da Resolução nº002/2022 deste TRT. “A adequação dos percentuais deve ocorrer no mês de fevereiro/2023, independentemente da necessidade de pedido do consignatário ou de autorização prévia da Presidência, salvo se houver inviabilidade operacional”.

“A margem consignável já foi alterada por lei, acreditamos que nosso tribunal está um pouco atrasado na implementação dos novos valores, que acreditamos agora ser corrigido com a determinação da presidência do TRT 11”, comentou o presidente do SitraAM/RR, Luiz Cláudio Correa.