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Após ação do SitraAM/RR, liminar garante manutenção de direito adquirido aos oficiais de justiça

Menos de um mês após o SitraAM/RR impetrar mandado de segurança coletivo para garantir o pagamento das funções quintos/décimos na forma de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), com a gratificação de atividade externa (GAE), em favor dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – entre ativos, aposentados e pensionistas –, a desembargadora da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, Joicilene Jerônimo Portela, acatou o pedido de forma parcial.

O mandado foi uma resposta ao acórdão da Matéria Administrativa nº 46/2020, do TRT11, que determinou a revisão imediata do pagamento cumulado de ambas as parcelas. A VPNI é uma porcentagem variável paga ao servidor, referente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e do cargo comissionado ou da função de confiança. Já a GAE é própria dos cargos de oficial de justiça.

De acordo com a desembargadora, a modulação de efeitos concretizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deixa “evidente a existência de direito líquido e certo dos substituídos de, ao revés da abrupta interrupção do pagamento da parcela incorporada, a sua absorção pelos futuros reajustes salariais concedidos aos servidores do Poder Judiciário em geral”.

Ela também enfatizou que ambas as decisões que motivaram todo o imbróglio – do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 2784/2016, e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no julgamento do pedido de esclarecimentos no processo CSJT CONS 53-24.2021.5.90.0000 – não são vinculantes e que somente em outubro de 2020 foi instaurada representação capaz de vincular o TRT11 e os demais.

Nesse cenário, na decisão publicada no processo MS 0000082-34.2022.5.11.0000, a desembargadora deferiu parcialmente a liminar pretendida para determinar a manutenção dos pagamentos dos valores referentes à VPNI até que sejam absorvidos por quaisquer reajustes futuros a partir da data definida para sua implantação (10 de fevereiro de 2020).

Vice-presidente do SitraAM/RR e presidente da Assojaf-AM/RR, Eusa Braga comenta que esse é mais um triunfo na longa batalha enfrentada pelos oficiais de justiça que recebem os pagamentos. “A concessão da liminar representa mais uma vitória do sindicato na luta pela manutenção do recebimento cumulativo da GAE e da VPNI dos oficiais de justiça”, enfatiza.

Debates Anteriores

Na petição inicial, o SitraAM/RR lembrou que essa mesma causa já havia sido discutida em recurso administrativo no TRT11, no qual houve acórdão favorável aos oficiais de Justiça. Datada de 7 de outubro de 2020, a decisão reconheceu a chamada decadência administrativa da matéria: os órgãos tinham um prazo de cinco anos para judicializar os pagamentos, mas a VPNI de quintos já é recebida há mais de 20 anos.

Dessa forma, a entidade requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos do Acórdão proferido nos autos da Matéria Administrativa nº 46/2020, bem como quaisquer outras determinações de corte da VPNI de quintos incorporados por Oficial de Justiça Avaliador Federal, mantendo-se sua percepção sem prejuízo do recebimento da GAE.

Segundo Eusa, após essa vitória, a entidade se mantém vigilante enquanto aguarda o julgamento do Mandado de Segurança.