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Notícia

Ação requer reconhecimento da GAJ como ‘vencimento’, incorporação e demais parcelas remuneratórias sobre ela

Sob o argumento de que a remuneração dos servidores do Poder Judiciário é composta pelo vencimento básico do cargo e pela gratificação judiciária (GAJ), acrescida das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei, a assessoria jurídica do SitraAM/RR ajuizou ação requerendo o reconhecimento da natureza jurídica de vencimento da GAJ, bem como sua incorporação e demais parcelas remuneratórias sobre ela incidentes desde a edição da Lei 11.416, em dezembro de 2006.

Em petição encaminhada à Justiça Federal, a assessoria jurídica destaca que “não obstante a GAJ possuir a nomenclatura de gratificação, é perceptível que, quando da sua criação e regulamentação, foi dada natureza diferente à mesma, não podendo ser esta confundida como mera gratificação”.

Citando interpretações de importantes especialistas no tema, a assessoria do sindicato finaliza sua argumentação ressaltando que” a GAJ não se enquadra como gratificação por não ser paga “em razão de condições anormais em que se realiza o serviço”, ou seja, não depende de “condições pessoais do servidor”, e também “não pode ser vista como adicional, pois seu pagamento decorre exclusivamente do fato do servidor ocupar cargo efetivo no poder judiciário da União”, aí compreendidos tanto os servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região como os da Justiça Federal do Amazonas.