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SitraAM/RR orienta servidores a não aceitarem juros em pagamentos de consignado

O SitraAM/RR orienta as servidoras e servidores a não aceitarem o pagamento de parcelas do consignado com o adicional de juros pela Caixa Econômica Federal. O pagamento era feito com descontos na folha, mas após a negativação da margem, passou a ser pago diretamente com a instituição financeira. No entanto, relatos de servidores dão conta de que valores indevidos passaram a ser cobrados na forma de juros.

“O SitraAM/RR orienta os servidores a conversar com a gerência e esclarecer que a parcela a ser paga é tão somente a negociada com o banco no contrato de consignação, a ser quitada no dia do crédito salarial. Cobrança de juros sobre a parcela negociada no contrato de consignado, no entendimento da assessoria jurídica do sindicato, é abusiva e não deve ser aceita”, ressalta o presidente do SitraAM/RR, Luiz Cláudio Corrêa.

O sindicato lembra que está em vigor a Resolução 002/2022, do TRT11, que em seu Art. 29 veda a aplicação de taxa de juros superior ao firmado em contrato, o que garante legalmente o direito das servidoras e servidores de se negarem a fazer os pagamentos.

Em relação aos servidores que tiveram os juros cobrados, o SitraM/RR informa que fez uma solicitação ao TRT11 a respeito da situação e aguarda retorno. “Até a presente data o SitraAM/RR aguarda posicionamento da administração do TRT 11 sobre o tema encaminhado, que tramita sob o número DP-12938/2023”, diz o presidente da entidade.