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Teletrabalho: CNJ excetua servidores da tecnologia da informação e comunicação do limite de 30%

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) excetuou do limite de 30% em teletrabalho, previsto na Resolução 481/22, as servidoras e servidores da tecnologia da informação e comunicação (TIC); a decisão ocorreu após consulta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais —TJMG. Os coordenadores da Fenajufe Fabiano dos Santos e Roberto Policarpo, plantonistas da semana, acompanharam a sessão no plenário do Conselho nesta terça-feira (14), além do advogado João Marcelo Arantes da Assessoria Jurídica Nacional (AJN).

Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues sobre a consulta do TJMG, que tratava de três questionamentos: sobre os setores administrativos, da distribuição entre as unidades e, ainda, com relação aos servidores de TIC.

A Fenajufe fez sustentação oral, defendendo a exclusão das servidoras e servidores da área administrativa, da tecnologia da informação e a plena autonomia dos tribunais — sempre com a participação das representações dos servidores.

O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, no voto, não acatou os dois primeiros questionamentos e foi no sentido de seguir o parecer da comissão do CNJ sobre o teletrabalho — presidida pelo conselheiro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho — e de excluir tão somente os servidores da tecnologia da informação e comunicação do quantitativo de 30%.

Sem nenhum diálogo com os servidores, o CNJ mudou as regras para o retorno ao trabalho presencial nos tribunais. No dia 8 de novembro do ano passado, o Conselho aprovou a limitação do número máximo de servidoras e servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa. A Resolução CNJ 481/2022 estabeleceu, ainda, prazo de 60 dias para os tribunais se adequarem para a retomada das atividades presenciais.

Raphael de Araújo (Fenajufe)