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Notícia

Taxação de grandes fortunas é um caminho na busca de recursos contra a covid-19

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) Senado deve pautar a qualquer momento, após retorno das atividades pós catástrofe do SARS-CoV-2, o PLP 183/2019 que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas. O tributo incidiria sobre patrimônio líquido superior a R$ 22,8 milhões, com alíquotas entre 0,5% e 1%. A proposta, do senador Plínio Valério (PSDB-AM).

O PLP 183/19 regulamenta o artigo 153 da Constituição. Segundo o dispositivo, compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas. A cobrança efetiva do tributo depende de regulamentação por meio de lei complementar, que exige aprovação por maioria absoluta de senadores e deputados.

A proposta voltou aos holofotes após a necessidade de dotação orçamentária suplementar à Saúde para combate à covid-19, que levou o governo a sangrar os trabalhadores e poupar o alto empresariado e mercado financeiro.

O serviço público também passou a ser alvo de saídas eleitoreira, ilegais e inconstitucionais de redução de jornada e salário. Rodrigo Maia (DEM/RJ) chegou a usar o discurso oportunista apoiando a redução. O tema ganha eco junto a extratos muitos específicos da sociedade: ricos e liberais – e seus associados. A repercussão foi tão negativa e a pressão das entidades sindicais que representam o segmento tão forte, que obrigou Maia a um recuo, mas não a desistir da ideia.

A proposição está em escrutínio virtual na ferramenta E-Cidadania do Senado e essa pode ser mais uma grande oportunidade para o ativismo digital. Até a tarde desta quinta-feira, 26, o projeto contabilizava mais de 253 mil apoios.
E você também pode votar SIM, no portal E-Cidadania. Para isso, cadastre-se e vote. Use ESTE LINK para acessar.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) Senado deve pautar a qualquer momento, após retorno das atividades pós catástrofe do SARS-CoV-2, o PLP 183/2019 que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas. O tributo incidiria sobre patrimônio líquido superior a R$ 22,8 milhões, com alíquotas entre 0,5% e 1%. A proposta, do senador Plínio Valério (PSDB-AM).

O PLP 183/19 regulamenta o artigo 153 da Constituição. Segundo o dispositivo, compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas. A cobrança efetiva do tributo depende de regulamentação por meio de lei complementar, que exige aprovação por maioria absoluta de senadores e deputados.

A proposta voltou aos holofotes após a necessidade de dotação orçamentária suplementar à Saúde para combate à covid-19, que levou o governo a sangrar os trabalhadores e poupar o alto empresariado e mercado financeiro.

O serviço público também passou a ser alvo de saídas eleitoreira, ilegais e inconstitucionais de redução de jornada e salário. Rodrigo Maia (DEM/RJ) chegou a usar o discurso oportunista apoiando a redução. O tema ganha eco junto a extratos muitos específicos da sociedade: ricos e liberais – e seus associados. A repercussão foi tão negativa e a pressão das entidades sindicais que representam o segmento tão forte, que obrigou Maia a um recuo, mas não a desistir da ideia.

A proposição está em escrutínio virtual na ferramenta E-Cidadania do Senado e essa pode ser mais uma grande oportunidade para o ativismo digital. Até a tarde desta quinta-feira, 26, o projeto contabilizava mais de 253 mil apoios.
E você também pode votar SIM, no portal E-Cidadania. Para isso, cadastre-se e vote.

Com a taxação das grandes fortunas, o país poderia arrecadar algo em torno de R$ 272 bilhões, segundo levantamento elaborado pelo coletivo Auditores Fiscais pela Democracia (AFD), pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e pelo Instituto Justiça Fiscal (IJF).

Com a taxação das grandes fortunas, o país poderia arrecadar algo em torno de R$ 272 bilhões, segundo levantamento elaborado pelo coletivo Auditores Fiscais pela Democracia (AFD), pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e pelo Instituto Justiça Fiscal (IJF).