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Notícia

Suspensão de consignados do BB devem ser solicitadas por interessado a gerente da agência a qual está vinculado. CEF ainda em avaliação

A suspensão do consignado do Banco do Brasil por 180 dias está vinculada à solicitação do servidor, que deve ser feita diretamente na agência ao qual está vinculado. Essas foram as orientações repassadas ao TRT11 pela superintendência do banco, que informou já ter orientado as agências sobre o tema.

O Banco do Brasil já vem realizando as tratativas junto ao tribunal e a Zetrasof (administradora do sistema de consignado) para atender aos pedidos que chegarem à instituição.

Já a Caixa Econômica Federal encaminhou ao TRT11 as medidas de ação emergencial para as tomadas de crédito durante a pandemia, entre elas a carência de três meses para início dos pagamentos de novos créditos tomados.

A medida está em análise no tribunal, mas para o servidor fazer jus à carência deverá haver a renovação do contrato de consignados, também a ser solicitado junto à agência em que o servidor é vinculado.

“Continuamos acompanhando as solicitações e esperamos que logo os servidores possam usufruir dessas medidas compensatórias em época de pandemia”, esclareceu Luiz Claudio Corrêa, presidente do SitraAM/RR.