Telefone: (92) 3233-3449   E-mail: sitraam@gmail.com 
Notícia

STF declara inconstitucional reduzir salário de servidores como queriam governadores

Com maioria de sete votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira, 24, pela inconstitucionalidade da redução da jornada e de salário dos servidores públicos, mesmo que a administração pública ultrapasse os limites com gastos de pessoal, como determinava a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.

O resultado foi proclamado pelo presidente Dias Toffoli, após a conclusão do voto do ministro Celso de Mello na ADI 2238, ajuizada pelo PC do B, PSB e PT em 2000, questionando a constitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal. O julgamento conjunto teve ainda as ADIs 2256, 2241, 2261, 2365, 2324, 2250 e a ADPF 24. Ao todo são questionados 25 dispositivos da LRF.

Quando foi aprovada, a LRF permitia que a União e reduzissem temporariamente a carga horária de funcionários, com diminuição proporcional de salários. A medida, emergencial, poderia ser acionada quando o gasto com pessoal ultrapassasse o limite de 60% da receita líquida. Já em 2002 a STF afastou provisoriamente a possibilidade de redução de salários do funcionalismo.

Participaram do julgamento à época, os ministros Celso de Melo, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Mas o resultado do julgamento pode não só admitir a possibilidade, como ainda discutir a flexibilização da jornada.

O tema voltou à pauta do STF após lobby de 19 governadores que assumiram os Executivos Estaduais em 2019. Alegando dificuldades de caixa, eles pressionam para que a LRF.

Ao longo de todo o processo no STF desde o início da votação, Fenajufe e Sindicatos da base estiveram mobilizados e buscaram somar forças a outras entidades. Com intensa atuação da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), foram distribuídos memoriais aos ministros contendo a argumentação da Fenajufe contra a redução de jornada e salários tão cobiçada pelo governo federal e executivos estaduais.

Fenajufe