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SitraAM/RR ajuíza ação contra Unimed Fama e cobra fundamentação do cálculo de reajuste do plano

Após o plano Unimed Fama ter rejeitado a solicitação de redução do reajuste de 24,73% aos servidores do TRT11, em junho deste ano, o SitraAM/RR judicializou ação para reverter a situação, por considerar o percentual abusivo. O pedido de liminar, no entanto, foi negado pelo juiz, que vai ouvir as partes para julgar o mérito da ação.

A justificativa da operadora para a recusa é a de que, para renovação do contrato, deverá ser aplicado um “índice para recompor o equilíbrio contratual em razão de alto índice de sinistralidade”.

A ação civil pública foi protocolada em 24 de agosto de 2022 e tramita na 20ª vara cível da comarca de Manaus, tendo a Unimed fama até outubro para apresentar defesa. Assim, há chances de uma nova decisão favorecer os servidores e servidoras do regional trabalhista.

A advogada Fernanda Kelen Sousa da Silva, da assessoria jurídica do SitraAM/RR, informou que foi solicitado acesso às informações à Unimed Fama sobre a fundamentação do cálculo do percentual de reajuste a partir da sinistralidade, mas até o momento, não houve resposta.

“Foram apresentadas contrapropostas pelo TRT11, mas todas foram rejeitadas pela Unimed Fama. As operadoras argumentam que a utilização do plano de saúde coletivo, com maior frequência, provoca um aumento nos custos da empresa, o que justificaria a alteração”, explica.

Kelen disse ainda que, em relação aos fundamentos jurídicos, “o SitraAM/RR alega violação ao código de defesa do consumidor, visto que a Unimed Fama realizou um aumento injustificado no índice de reajuste por sinistralidade”.

Apesar de uma planilha de atualização ter sido anteriormente enviada pela Unimed Fama, a assessoria jurídica do sindicato também solicitou histórico dos pacientes internados em longa duração ou crônicos, os quais não foram repassados e seriam importantes para justificar o reajuste imposto.

“A operadora informou em diversos e-mails que não possui nenhum controle dos pacientes crônicos ou internados”, diz parte do trecho da ação civil pública.