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PL 1992/07 Rejeição já!

 

 

Como é do conhecimento de todos, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 1992, de 2007 (agora em regime de urgência), que trata da instituição do Fundo de Previdência Complementar para os futuros servidores públicos da União, limitando o valor dos proventos de aposentadoria e pensões pagos aos futuros servidores públicos da União ao teto do INSS. Aduz o Governo que a proposta visa reduzir o aporte de recursos públicos aplicados à Previdência desses servidores.

Uma análise criteriosa dessa proposta aponta para um caminho inverso, quer seja pela redução de receitas (11% do que exceder o teto do INSS), quer pela expansão das despesas (o patrocinador – Estado aportará 7,5% da parcela dos salários dos servidores que exceder o teto do INSS, bem como fará um aporte inicial de 50 milhões de reais a título de contribuições futuras). Neste sentido, impõe-se registrar que o déficit público em expansão provocará a necessidade de venda, com juros extorsivos, de mais títulos públicos para fazer retornar ao caixa da União um montante de recursos que estava em seu poder a custo zero.

É interessante destacar que no Informe de Previdência Social (volume 13, n. 12, de dezembro de 2001), informativo oficial do Ministério da Previdência Social, tomava-se por referência o caso da privatização da previdência da Argentina, e, embora ali já apontando as deficiências da mudança do sistema de repartição para o de capitalização (com exatamente as conseqüências mencionadas no parágrafo anterior), ainda assim, o atual Governo brasileiro teimou em patrocinar a instituição do Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos da União mediante PL n. 1992/07 – não esqueçamos: em 2009, com situação ainda mais agravada pela falência dos grandes bancos americanos, a Argentina decidiu REESTATIZAR a previdência de seus servidores, como meio de assegurar ao cofre público o mínimo de condições de garantir a aposentadoria e pensão daqueles.

Outra grande questão não discutida no bojo desse projeto diz respeito à ausência de cobertura de risco, bem como à falta de garantias para o servidor quando do momento de sua aposentadoria, vale dizer, quando do recebimento do benefício no futuro, isto porque o Projeto de Lei N. 1992/07, propõe a criação do fundo de pensão sob o regime de contribuição definida, onde o servidor público saberá apenas o quanto vai pagar, mas não o quanto irá receber quando se aposentar, pois este valor dependerá do comportamento do mercado financeiro.

 

Salienta-se, além das questões referenciadas anteriormente, que na eventualidade da instituição desse Fundo Complementar, quando o auditor-fiscal participar do mesmo serão considerados acionistas das empresas componentes desse Fundo, portanto, restando um conflito inconciliável, uma vez que aquele estará impedido de fiscalizar as empresas do Fundo, surgindo, pois, a pergunta: quem fiscalizará essas empresas?

Em destaque, podemos relacionar os motivos pelos quais somos totalmente contra a aprovação do PL N. 1997/07, inclusive não sendo de nosso interesse patrocinar qualquer esforço no sentido de sua correção:

  1. Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos aumenta o déficit público e transfere recursos do Estado para os mercados financeiros e de capitais;
  2. A experiência da privatização da Previdência Estatal Argentina se traduziu em aumento do déficit público, moratória e sua posterior reestatização;
  3. O Projeto de Lei n. 1992/2007 fragiliza os vínculos do Estado com os seus servidores públicos e quebra o pacto de solidariedade entre servidores públicos ativos e aposentados;
  4. O Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Público da União põe em risco a observância do princípio constitucional da impessoalidade no exercício da função pública;
  5. Os servidores públicos submetidos a esse regime vão arcar com os riscos do mercado financeiro para receber a aposentadoria complementar, e podem ficar a ver navios, como aconteceu com os

servidores públicos do Chile, vários trabalhadores americanos que apostaram nos mercados de ações e de subprime para aplicar suas reservas previdenciárias, dentre outros;

  1. A instituição de fundo de previdência complementar destrói os vínculos entre gerações de servidores públicos, fragiliza as lutas pela paridade e integralidade das aposentadorias concedidas

sob as regras do regime atual de repartição, exacerba o individualismo e a competição no serviço público e abre caminho para a remuneração por resultados;

  1. O PL nº 1992/07 beneficia somente os interesses do mercado financeiro, descuidando-se dos preceitos previdenciários, uma vez que as questões essenciais estão voltadas para a administração do fundo criado.

 

Colegas, já passa da hora de cerrarmos fileira para enfrentar essa luta, o primeiro passo é exigir da DEN do Sindifisco o cumprimento da deliberação democrática da categoria em Assembléia Nacional: lutar no Congresso Nacional pela rejeição do PL nº 1992/07.

O cenário mundial não nos permite tergiversar, a crise gerada pela aplicação do receituário neoliberal não terá solução nos marcos desse modelo. Portanto, temos o dever e a obrigação de resistir tenazmente ao aprofundamento do modelo neoliberal no serviço público, via PL nº 1992/07.

 

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