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Muito barulho por nada

RIO - A lei 12.551/2011, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), dizendo que o uso de meios eletrônicos entre empresas e funcionários equivale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados, continua gerando polêmica. Especialistas afirmam, no entanto, que a lei não muda muito o quadro anterior à sua promulgação, pois só atualiza o artigo 6º da CLT - que prevê que não há distinção entre o trabalho realizado em casa ou na empresa, desde que seja caracterizada uma relação de emprego (subordinação e salário, por exemplo).

O problema da lei, porém, dizem especialistas, é que tem um texto vago e permite uma interpretação que é o grande temor dos empresários: funcionários que usam esporadicamente o celular para trabalhar após o horário de expediente ou que, uma vez ou outra, acessam o e-mail corporativo longe do escritório podem exigir receber horas extras por isso.

- A lei abriu a interpretação, dando margem a pessoas que possam agir de má fé - diz o advogado trabalhista Leandro Antunes. - Só o fato de a pessoa responder esporadicamente a um e-mail ou atender a um telefonema do empregador, de vez em quando, não deveria caracterizar hora extra.

Antunes ressalta que a súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que o mero fato de o empregado estar com o celular da empresa em casa, por exemplo, não caracteriza sobreaviso. Ou seja, não significa que o empregado esteja à disposição do empregador, o que, portanto, não significa que está fazendo hora extra.

O juiz do trabalho Marcelo Segal, titular da 26ª vara da capital, acredita que a alteração na CLT é bem-vinda, porque atualizou uma questão que já era tratada no 6º artigo da lei. Ele comenta, no entanto, que isso não deve mudar de forma substancial os resultados dos julgamentos.

- Boa parte dos julgamentos já se baseia no princípio da primazia da realidade (significa que o juiz tem que buscar a verdade dos fatos no dia a dia, para verificar o que aconteceu). A nova lei apenas garantirá que todos os tribunais atuem desta maneira - afirma o juiz.

Segundo Segal, o TST - que já anunciou que decidirá, em fevereiro, se os empregadores terão que pagar hora extra ao acionarem funcionários em casa, fora do expediente da empresa - mudará a súmula 428, ou seja, determinará o pagamento de horas extras nesses casos.

Um dos resultados da nova lei, dizem especialistas, é que as empresas devem passar a limitar o uso de recursos como o e-mail corporativo de casa ou parar de entregar aparelho de celular ao funcionário, para evitar o pagamento de hora extra.

- Já sei de casos de empresas que não estão mais permitindo que os funcionários fiquem com o celular corporativo - conta Antunes.

Para Carlos Augusto Monteiro, professor de direito do trabalho do Instituto IOB, a lei é “precária e vaga”, pois permite interpretações que não são, de fato, a intenção da legislação.

- Os empresários estão desesperados. A primeira ideia deles hoje é suprimir qualquer possibilidade de contato eletrônico com o empregado, fora da empresa - diz Monteiro, que dará palestra gratuita sobre o tema na Associação de Advogados de São Paulo (Aasp) no próximo dia 30, às 19h.

 

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