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Proposta prevê monitoramento de agentes públicos

 

O deputado Maurício Trindade (PR-BA) apresentou o Projeto de Lei 2147/11, que impõe monitoramento eletrônico em todos ambientes da administração pública, direta, indireta e autárquica, em todos os entes da Federação. São alterados vários dispositivos da Lei 8429/92, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.
O projeto prevê o monitoramento de todos os diálogos e atendimentos realizados por gestores públicos, incluídos, no âmbito da União: os ministros de Estado; os presidentes, diretores e superintendentes de Agências Reguladoras; os secretários executivos e superintendentes; os diretores de departamentos; os presidentes e diretores de empresas públicas; os presidente e diretores de autarquias e fundações; os gestores responsáveis por setores de fiscalização e pelos processos de licitação.
No âmbito dos estados são incluídos: os secretários e subsecretários de Governo; os diretores de empresas públicas e agências reguladoras; os presidente e diretores de autarquias e fundações; e os gestores responsáveis por setores de fiscalização.
No âmbito dos Municípios, os secretários e subsecretários de governo; os diretores de empresas públicas e agências reguladoras; os presidentes e diretores de autarquias e fundações; e os gestores responsáveis por setores de fiscalização.
 
Tempo real
A monitoração, pelo projeto, prevê a gravação auditiva e visual de todos os atendimentos dos gestores, devidamente identificados, com acesso disponibilizado ao chefe hierárquico, podendo este ter acesso às audiências dos seus subordinados em tempo real. Prevê também o registro e identificação obrigatória a todos que queiram ter acesso aos ambientes de trabalho de gestores públicos, por meio de registro civil comprovado, registro fotográfico e registro de empresa ou órgão que represente.
Os dados desses registros devem ser disponibilizados ao público, por meio da internet, no prazo máximo de 48 horas. Fica indisponível, para uso da gestão pública, todo ambiente que não possua condições para efetuar a gravação e o registro. São dados prazos de um ano à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios com mais de 100 mil habitantes para a adequação à nova lei; de dois anos aos municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes; e de quatro anos aos municípios com menos de 50 mil habitantes.
 
“Transparência”
Maurício Trindade argumenta que todos os assuntos relativos à administração pública devem ser o mais transparentes possível. “Não são admissíveis conversas reservadas entre gestores públicos e público externo, sejam empresários, entidades ou políticos, das quais os chefes hierárquicos não possam ter conhecimento”, sustenta o deputado.
O projeto também torna ilegais as tratativas realizadas fora do ambiente administrativo; facilita o acesso ao público e às entidades fiscalizadoras públicas e privadas, por meio da internet, aos registros das pessoas atendidas; obriga que todo processo licitatório tenha suas fases transmitidas via internet; e determina a criação de serviços de disque denúncia.
“Assim, o projeto torna toda a administração pública fácil de ser fiscalizada, dificultando o acesso de corruptores e impedindo as supostas omissões dos gestores superiores que não tinham como saber com quem seus subordinados hierárquicos tiveram contatos”, afirma o deputado.
 
Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será antes examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.
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