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Passa na CAS projeto que torna crime práticas discriminatórias no ambiente de trabalho

 

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou em turno suplementarQuando um projeto é transformado num substitutivo, isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário. , nesta quarta-feira (16), proposta que amplia a lista de práticas discriminatórias a serem combatidas no ambiente de trabalho ou durante o processo de contratação. Assim, poderá ser punida a discriminação de gênero, orientação sexual, etnia, religião, deficiência ou restrição de crédito.
O projeto aprovado (PLS 615/07) é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e tramita em conjunto com o PLS 283/08. O substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. do senador Cícero Lucena (PSDB-PB) incorporou sugestões das duas propostas e também as mudanças que já haviam sido aprovadas pela Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça do Senado (CCJ). O texto agora será examinado pela Câmara dos Deputados.
Uma das medidas previstas é a inclusão, entre as práticas consideradas crime, da exigência de teste para verificar predisposição genética a doenças (inclusive por meio de histórico familiar). Outra prática discriminatória seria a utilização (ou o fornecimento) de informações sobre o empregado obtidas por meio de cadastros de "negativação" ou restrição ao crédito.
A exigência de certidão negativa de reclamatória trabalhista também passaria a ser classificada como crime, assim como o ato de anotar desabono na carteira de trabalho relacionado a desempenho profissional, comportamento, gênero, sexo, orientação e identidade sexual, estado civil, situação familiar, origem, cor, etnia, religião, deficiência ou idade do trabalhador.
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