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Supremo volta adiscutir desaposentação nesta quarta

Mais de 70 mil aposentados que têm processo na Justiça com pedido detroca de aposentadoria — desaposentação — talvez possam ver o Supremo TribunalFederal colocar fim aos debates que se faz a respeito da questão. Ao analisarcaso de Repercussão Geral, nesta quarta-feira (13/9), o Supremo deverá decidirse o segurado que continuou trabalhando e contribuindo após a aposentadoria temdireito ao recálculo do benefício, e caso o tenha, se deve ou não devolver osvalores do benefício já recebido para obter a nova aposentadoria.

Até o ano passado, quem entrava com o pedido de desaposentação naJustiça obtinha o benefício quando o processo chegava ao STJ sem necessidade dedevolução de valores. Na primeira instância, a maioria dos juízes dá o direitoà desaposentação com a condição de que o contribuinte devolva todo o valor querecebeu enquanto estava aposentado. No entanto, tudo ficou suspenso em outubrode 2010, quando uma decisão preliminar do STF determinou que o julgamento detodas as ações de desaposentação fossem suspensas até que a questão fosseanalisada pelo órgão, o que deve ocorrer durante a análise de dois processosque estão na pauta desta quarta-feira.

O STF reconheceu a existência de Repercussão Geral da questãoconstitucional suscitada nos processos. Em um deles, o segurado requereu suaaposentadoria em 1980, após 34 anos de serviço, mas reclama o direito de verrecalculado o salário de benefício inicial, a partir de aposentadoriaproporcional desde 1979, que elevaria seu benefício, embora baseado em dataanterior. Reclama, também, o pagamento retroativo do valor a maior nãorecebido, desde então. Em outubro do ano passado, o STF reconheceu aRepercussão Geral da questão constitucional suscitada.

O pedido de vista do ministro Dias Toffoli foi formulado depois que arelatora, ministra Ellen Gracie, votou pelo acolhimento parcial do recurso. Elareconheceu o direito do segurado de ver recalculado seu benefício, contadodesde 1979, mas rejeitou o pedido de seu pagamento retroativo àquele ano.

No processo, o segurado alega violação da garantia constitucional dodireito adquirido, da Carta Magna e à Súmula 359, do STF. Sustenta que oacórdão implicou violação ao seu direito adquirido, ao negar o recálculo dobenefício da aposentadoria requerida sob a vigência de legislação anterior, aqual seria mais vantajosa do que a vigente à época da concessão. Afirma que odireito previdenciário faculta ao segurado, quando já cumpridos os requisitosmínimos para concessão da aposentadoria, optar pelo momento mais benéfico paraexercer o direito à jubilação.

Por enquanto, o placar é favorável aos segurados. O ministro MarcoAurélio deu o primeiro voto a favor da desaposentação sem devolução dos valoresrecebidos. "É triste, mas é isso mesmo: o trabalhador alcança a aposentadoria,mas não pode usufruir o ócio com dignidade, sem decesso no padrão de vida. Eleretorna à atividade e, o fazendo, torna-se segurado obrigatório. Ele estácompelido por lei a contribuir, mas contribui para nada, ou, melhor dizendo,para muito pouco: para fazer apenas jus ao salário-família e à reabilitação.Esse é um caso importantíssimo, como da tribuna se anunciou, porque nós temos500 mil segurados obrigatórios que retornaram à atividade e contribuem como sefossem trabalhadores que estivessem ingressando pela primeira vez naPrevidência Social", afirmou o ministro.

A questão possui uma importância tão grande para o setor previdenciárioque será lançado um livro que aborda especificamente esta matéria. O livro Desaposentação— Instrumento de Proteção Previdenciária aborda a fundamentação, teoria eprática do tema. O autor da publicação, Theodoro Vicente Agostinho,advogado e professor de Direito Previdenciário, explica que a desaposentaçãovisa aprimorar e concretizar a proteção individual, não tendo o condão deafetar qualquer preceito constitucional. Isso porque jamais deve ser utilizadapara a desvantagem econômica de quem quer que seja. “É fato, que, por meio dadesaposentação, o indivíduo, diante de realidades sociais e econômicasdivergentes, almeja em si, tentar superar as dificuldades encontradas, buscandouma condição de vida mais digna.”

No outro processo que está para ser julgado, a aposentada requer que oINSS considere as contribuições e o tempo de serviço posterior à aposentadoria.Apesar de ter perdido em duas instâncias, a segurada recorreu ao Supremo em2003. O julgamento teve início em setembro do ano passado e recebeu, do relatordo processo, o ministro Marco Aurélio, voto favorável à segurada. Entretanto, ojulgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli e nestaquarta-feira pode ser retomado

Segundo o especialista em Direito Previdenciário, Humberto Tommasi,esse julgamento abrirá um forte precedente para os processos de desaposentaçãoque hoje tramitam na Justiça. Tommasi esclarece que a desaposentação não setrata de um “recálculo” de aposentadoria, e sim um processo na qual o seguradoabdica de uma aposentadoria para solicitar outra mais vantajosa. Ressalta quenão há nenhum dispositivo legal para vedar a desaposentação. “Este é umprocedimento pelo qual o aposentado pode obter uma aposentadoria melhor, querealmente cumpra o seu papel que é de substituir a remuneração de quando eleestava na ativa, garantindo condições dignas de sobrevivência, o que em muitoscasos hoje não ocorre”, afirma o especialista.

Há atualmente 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuempara a Previdência. Caso o STF reconheça o direito ao recálculo dos benefícios,o impacto poderá chegar a R$ 3 bilhões, segundo dados do próprio INSS.

RE 630.501

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