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Judiciário: Resolução define que processos contra juízes prescrevem em cinco anos

Presidente da Ajufe, Gabriel Wedy: magistrado não pode ter receio de julgar um empresário ou político poderoso.

 

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenta acabar com uma brecha para a impunidade de juízes que cometam irregularidades: o arquivamento prematuro de processos disciplinares, com base em interpretações frágeis da prescrição - prazo legal a partir do qual não é mais possível punir o réu. A Resolução nº 135, publicada em 13 de julho, define que os procedimentos administrativos contra magistrados prescrevem em cinco anos, contados a partir do momento em que o tribunal tomou conhecimento do fato. Crimes previstos no Código Penal continuam seguindo o rito próprio.

"Alguns tribunais vinham aplicando uma prescrição de 180 dias, com base em interpretações frouxas das normas anteriores", afirma o juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ Ricardo Chimenti. Como esse não é um período considerado suficiente para se investigar, julgar e punir um magistrado, 90% dos casos submetidos a essa contagem acabavam prescritos - e, portanto, arquivados. Segundo Chimenti, o CNJ verificou essa situação em Estados como Alagoas, Amazonas e Paraíba.

Os processos disciplinares contra magistrados são investigados pelas próprias corregedorias dos tribunais. A resolução determina a comunicação ao CNJ de todas as decisões de arquivamento, instauração e julgamento desses procedimentos.

O CNJ também pode fazer investigações. Dos mais de 3,5 mil procedimentos em tramitação no CNJ atualmente, pelo menos 630 tratam de questões disciplinares envolvendo magistrados - destes, 52 são sindicâncias, ainda na fase de investigação. De abril de 2008 até dezembro do ano passado, o CNJ aplicou 45 condenações - 21 aposentadorias compulsórias, seis casos de disponibilidade, duas remoções compulsórias, 15 afastamentos cautelares e uma censura. A punição máxima é a aposentadoria compulsória, já que a demissão só se aplica a juízes com menos de dois anos de carreira, que ainda não atingiram a vitaliciedade.

A Resolução 135, assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, também unifica os mecanismos de investigação, julgamento e punição administrativa a serem observados pelas corregedorias de todos os tribunais. As regras se aplicam aos magistrados estaduais, federais, do trabalho, da Justiça Militar e Eleitoral e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os únicos que não se sujeitam à norma são os ministros do STF.

A norma baixada este mês revoga a Resolução nº 30, de 2007, que também uniformizava procedimentos administrativos contra magistrados. Segundo o CNJ, foi necessário baixar novas regras porque algumas questões permaneciam em aberto - como a forma de intimação do juiz, os prazos para cada etapa de investigação e alguns detalhes sobre a atuação dos corregedores. De acordo com o conselho, a Resolução 135 foi elaborada após uma reunião com os corregedores do país inteiro, que pontuaram dificuldades quanto ao cumprimento das normas anteriores.

Mas a nova resolução desagradou as principais entidades de magistrados do país, para quem o CNJ extrapolou suas competências e tratou de assuntos que só poderiam ser regulamentados pelo Congresso Nacional. "O CNJ deveria cumprir a Lei Orgânica da Magistratura, e não criar uma nova regra sobre o processo administrativo disciplinar", defende o juiz Júlio Cláudio dell'Orto, secretário de Direitos e Prerrogativas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade já havia entrado com uma ação no Supremo pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº 30. "Agora, a situação é ainda mais grave", diz dell'Orto, para quem os julgamentos poderiam vir a ser derrubados pelo STF. "Se é o CNJ que julga, como vai definir as regras também? "

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) diz que está avaliando se a nova resolução pode prejudicar a independência do juiz. "Não queremos um magistrado que tenha receio de julgar um empresário ou político poderoso porque poderia perder seu cargo por decisão administrativa", afirma o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy. Outra entidade que avalia a possibilidade de contestar a resolução judicialmente é a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

 

PROJETO PREVÊ DEMISSÃO - Maíra Magro e Arthur Rosa De Brasília e São Paulo

 

Está parada na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a aposentadoria compulsória e permite, como punição máxima em processos administrativos, a perda do cargo pelo juiz. Com a saída do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que não se reelegeu, o projeto de autoria da ex-senadora Ideli Salvatti (PT-SC) está à espera de um novo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em novembro, o então relator havia apresentado parecer pela inconstitucionalidade do texto, que tramita no Congresso Nacional desde 2003. Em seu voto, Padilha considerou que a proposta viola a garantia constitucional da vitaliciedade, que "representa importante garantia não para o próprio juiz, enquanto pessoa, mas para o Poder Judiciário, enquanto instituição, pois são as garantias concedidas pela Carta Magna que dão ao julgador a necessária independência para a correta distribuição da justiça, sem a preocupação quanto a eventuais perseguições ou censura".

Para o ex-deputado, a perda do cargo deve ser decretada apenas "por sentença judicial transitada em julgado, conforme determina a Constituição Federal, garantindo-se ao punido o uso de todos os meios de defesa admissíveis em direito, aplicando-se o devido processo legal". A decisão foi comemorada pelas entidades de classe da magistratura. "Uma das principais garantias da sociedade é ter um juiz com vitaliciedade, para que não fique sujeito a pressões políticas e econômicas", diz o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy.

Outro projeto sobre o assunto, de autoria do ex-deputado Raul Jungmann (PPS-PE), também tramitava na Câmara dos Deputados, mas foi arquivado com o término da legislatura.

 

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