O juiz Federal da 3ª Vara/PE, Frederico José Pinto de Azevedo, no dia 05/07/2011, emitiu sentença que suspendeu a Resolução Administrativa nº 28/2009 do TRT, 6ª Região.
A resolução estabeleceu princípios administrativos adotados no âmbito do Tribunal, em caso de greve dos servidores, definindo serviços essenciais e percentual mínimo de pessoas para realizar essas atividades, entre outras exigências.
Em sua fundamentação, o juiz afirmou... “Ressalto que, no caso de inexistência de acordo entre as partes, hipótese dos autos, consoante se infere dos elementos de convicção encadernados, não poderia o Tribunal simplesmente, de forma unilateral, estabelecer as condições para o exercício do direito de greve, sobretudo porque só deve a administração atuar de acordo com os ditames legais”...
Dessa forma, o juiz julgou procedente o pedido do Sintrajuf, extinguindo o processo com resolução de mérito. Considerando o movimento gr evista em curso, decidiu “determinar a suspensão dos efeitos da Resolução Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região nº 28/2009.”
Tentativas de negociação do Sintrajuf-PE
Em novembro de 2009, no início da nossa greve pelo atual PCS, O TRT foi o primeiro tribunal a baixar resolução dessa natureza, visando intimidar a participação dos servidores na greve.
Diante disso, o Sintrajuf tentou por diversas vezes negociar com a cúpula do TRT, que permaneceu irredutível, ingressando inicialmente com recurso administrativo para suspensão da resolução.
Esgotadas as negociações e as medidas administrativas, no final de 2010, assembleia convocada pelo Sindicato decidiu entrar com ação na Justiça, que obteve essa primeira decisão favorável.