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Resolução nº 28/2009 que regulamenta a greve no TRT/PE é suspensa por ordem judicial

O juiz Federal da 3ª Vara/PE, Frederico José Pinto de Azevedo, no dia 05/07/2011, emitiu sentença que suspendeu a Resolução Administrativa nº 28/2009 do TRT, 6ª Região.

 

A resolução estabeleceu princípios administrativos adotados no âmbito do Tribunal, em caso de greve dos servidores, definindo serviços essenciais e percentual mínimo de pessoas para realizar essas atividades, entre outras exigências.

 

Em sua fundamentação, o juiz afirmou... “Ressalto que, no caso de inexistência de acordo entre as partes, hipótese dos autos, consoante se infere dos elementos de convicção encadernados, não poderia o Tribunal simplesmente, de forma unilateral, estabelecer as condições para o exercício do direito de greve, sobretudo porque só deve a administração atuar de acordo com os ditames legais”...

 

Dessa forma, o juiz julgou procedente o pedido do Sintrajuf, extinguindo o processo com resolução de mérito. Considerando o movimento gr evista em curso, decidiu “determinar a suspensão dos efeitos da Resolução Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região nº 28/2009.”

Tentativas de negociação do Sintrajuf-PE

Em novembro de 2009, no início da nossa greve pelo atual PCS, O TRT foi o primeiro tribunal a baixar resolução dessa natureza, visando intimidar a participação dos servidores na greve.

 

Diante disso, o Sintrajuf tentou por diversas vezes negociar com a cúpula do TRT, que permaneceu irredutível, ingressando inicialmente com recurso administrativo para suspensão da resolução.

 

Esgotadas as negociações e as medidas administrativas, no final de 2010, assembleia convocada pelo Sindicato decidiu entrar com ação na Justiça, que obteve essa primeira decisão favorável.

 

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