De norte a sul do país, os tribunais vêm reclamando do novo horário de atendimento ao público fixado pelo Conselho Nacional de Justiça. O que seria mais uma iniciativa do órgão para ampliar o acesso do cidadão à Justiça, a resolução publicada no começo de maio desencadeou um dos maiores embates de tribunais e magistrados contra o CNJ. A decisão é contestada no Supremo Tribunal Federal.
Relator da ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o ministro Luiz Fux preferiu não decidir o caso individualmente. Ele aplicou o mecanismo do rito abreviado, usado para que o caso seja analisado direto pelo plenário do Supremo, com rapidez.
O relator também enviou ofícios a todos os tribunais brasileiros, nos quais estabelece prazo de 15 dias para a prestação de informações sobre a viabilidade de a Corte se adequar ao novo horário de expediente definido pelo CNJ, que determinou a uniformização do atendimento em todo o país, estabelecendo o período corrido das 9h às 18h. Fux também fixou prazo de 10 dias para o CNJ se pronunciar. Depois de chegadas as respostas, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da
República terão cinco dias para se manifestar no processo.
A repercussão negativa do tema juntos aos servidores do Judiciário, logo após a medida ser aprovada, motivou o CNJ a abrir exceções. Pressionado, o órgão flexibilizou os horários de atendimento dos tribunais que comprovarem falta de pessoal ou justificarem "costumes locais" para adotar intervalo de almoço. Nesses casos, porém, as cortes ficam obrigadas a dar expediente mínimo de oito horas diárias.