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VOTO DO RELATOR, PRÓ-SERVIDORES, DIZ QUE NADA JUSTIFICA NÃO REVISAR OS SALÁRIO

Julgamento sobre indenização pelo desrespeito à revisão salarial é suspenso no STF após parecer de Marco Aurélio; servidores protestam em Brasília no dia 16

 

Os servidores obtiveram um voto favorável à luta pela revisão salarial do relator no julgamento, no Supremo Tribunal Federal, do direito da categoria à indenização, em decorrência do não cumprimento por parte dos governos desta determinação constitucional.

O ministro Marco Aurélio reconheceu o direito dos autores do Recursos Extraordinário 565089 de serem indenizados por não terem tido os salários reajustados ao longo dos últimos anos. No entanto, a votação, iniciada na sessão de quinta-feira (9), acabou suspensa após o pedido de vista, para analisar o voto do relator, feito pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Nenhum outro ministro além de Marco Aurélio apresentou seu voto. O recursos ao Supremo foi movido por policiais de São Paulo, mas a decisão terá posterior repercussão para todo o funcionalismo.

O parecer bate de frente com as decisões que têm prevalecido sobre o caso nos tribunais e abre novas perspectivas para s servidores nesta batalha no campo judicial, embora a disputa ainda seja considerada difícil pelos advogados. A eventual vitória dos servidores fará, na prática, valer uma decisão anterior do próprio STF, em mandados de injunção, que reconhece o direito dos servidores públicos à revisão salarial anual, prevista na Constituição Federal.

Quando o Supremo decidiu que a revisão é de fato devida aos servidores, nos mandados de injunção, isso não significou resultado prático algum – o governo federal, por exemplo, passou então a conceder reajustes lineares simbólicos de 0,01% para ‘cumprir’ a lei, sem que houvesse reação da Justiça. O próprio STF não respeita a data-base dos seus servidores.

A cobrança da indenização é uma forma de tentar punir o Estado por não fazer o que deveria ter sido feito – elas não buscam a revisão salarial, mas uma compensação financeira pelo fato de os salários não terem sido atualizados como manda a Constituição.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio destaca justamente esse aspecto: diz que os autores do recurso não buscam aumentos, mas apenas a indenização pelo descumprimento do Estado de um dever jurídico, de um comando constitucional.

A revisão geral anual está assegurada no artigo 37, ressalta. O ministro observa que a correção monetária não é ganho ou lucro, mas um componente essencial do contrato do servidor com a administração pública. Marco Aurélio também descarta as alegações de que eventuais impactos financeiros negativos nas contas públicas justificariam o desrespeito a este dispositivo constitucional. O ministro assinalou ainda que enquanto o comando constitucional diz o que deve ser feito, a sanção diz o que acontece quando isso não é respeitado – um e outro seriam inseparáveis.

A defesa dos servidores teve a sustentação oral de advogados de sindicatos. Dentre eles, Pedro Maurício Pita Machado, da federação nacional (Fenajufe), que falou representando setores interessados na decisão. Segundo Pita, o voto do relator abre a possibilidade de um novo entendimento sobre o assunto. “Onde havia uma jurisprudência consolidada contra os servidores, houve um brilhante voto favorável e uma decisão coletiva do tribunal de aprofundar o debate”, disse.

O voto do ministro Marco Aurélio também ‘ajuda’ a campanha salarial unificada do funcionalismo, que tem entre suas principais reivindicações o respeito à data-base e a reposição da inflação. Duas manifestações conjuntas já foram realizadas em Brasília e, no dia 16 de junho, a categoria volta a protestar com passeata e atos públicos nacionais na capital do país.

 

 

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