BRASÍLIA – 09/06/11 – Teve início nesta quinta-feira [09], no Supremo
Tribunal Federal [STF] o julgamento do Recurso Extraordinário com
Repercussão Geral 579.431, que discute o direito de os servidores públicos
serem indenizados pelo descumprimento, por parte dos governos, do dever
constitucional de anualmente promover a revisão geral dos vencimentos. O
relator, ministro Marco Aurélio de Melo, votou favoravelmente aos
servidores, determinando o pagamento da indenização. O julgamento foi
suspenso pelo pedido de vista da ministra Carmen Lúcia.
Antes dos votos, falaram os advogados das partes recorrentes. A seguir, a
Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe realizou sustentação oral
juntamente com outras duas entidades que são “amicci curiae”, a Andesp
[Associação Nacional em Defesa dos Servidores Públicos] e o Sinpofesc
[Sindicato dos Policiais Federais do Estado de Santa Catarina].
Conforme combinado, a sustentação oral foi dividida, cabendo à entidade
recorrente analisar a situação de fato e à Andesp o histórico do instituto
da revisão geral e das ações constitucionais sobre a matéria. Para a
assessoria da Fenajufe ficou o encargo de combater os argumentos das
decisões contrárias aos servidores, já proferidas pelo STF.
Em sua sustentação oral, o advogado da Fenajufe, Pedro Maurício Pita
Machado, afirmou que o fato do direito à revisão não poder ser diretamente
assegurado não impede a indenização pleiteada. “A indenização é uma
obrigação secundária, decorrente do descumprimento da obrigação original, de
revisar os vencimentos. Por isso mesmo não há invasão da esfera do
legislativo. Conceder ou não indenizações é típica função jurisdicional”.
Também destacou a necessidade de rever a jurisprudência sobre a matéria, com
uma discussão mais aprofundada. Concluiu dizendo que “está em jogo não só o
direito a uma indenização, mas a efetividade da Constituição e a autoridade
das decisões do Supremo que já decretaram a mora legislativa nessa matéria”.
De acordo com o advogado, o ministro Marco Aurélio proferiu um voto longo e
abrangente, tratando dos diversos aspectos da revisão geral e do direito à
indenização pelo seu descumprimento. O relator acolheu o recurso dos
servidores – todos policiais militares de São Paulo – concedendo uma
indenização equivalente aos salários vencidos reajustados pelo INPC,
descontados os reajustes eventualmente efetuados no período, com juros e
correção monetária.
Em seguida, antes mesmo iniciar a discussão sobre o tema, a ministra Carmen
Lúcia pediu vista do processo. Todos os demais decidiram aguardar o voto-
vista. A ministra garantiu que dará prioridade ao processo, para que seja
encontrada uma rápida solução.
O advogado Pedro Pita Machado avalia que o resultado da sessão foi bastante
positivo. “Onde havia uma jurisprudência consolidada contra os servidores,
houve um brilhante voto favorável e uma decisão coletiva do tribunal de
aprofundar o debate, após o pedido de vista, o que pode abrir caminho para
uma revisão do posicionamento histórico do Tribunal”.
Além do assessor jurídico da Fenajufe, também acompanhou toda a sessão de
hoje do STF, o coordenador Evilásio Dantas. Ele reforça o entendimento do
advogado, de que o voto do ministro Marco Aurélio deve ser considerado uma
conquista importante para os servidores. “Vamos cumprir o nosso papel, de
continuar acompanhando a tramitação desse processo. Precisamos garantir o
reconhecimento do direito ao reajuste geral para os servidores”, disse
Evilásio.