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Revisão geral dos servidores tem voto favorável do relator, mas ministra pede vista e adia votação

BRASÍLIA – 09/06/11 – Teve início nesta quinta-feira [09], no Supremo

Tribunal Federal [STF] o julgamento do Recurso Extraordinário com

Repercussão Geral 579.431, que discute o direito de os servidores públicos

serem indenizados pelo descumprimento, por parte dos governos, do dever

constitucional de anualmente promover a revisão geral dos vencimentos. O

relator, ministro Marco Aurélio de Melo, votou favoravelmente aos

servidores, determinando o pagamento da indenização. O julgamento foi

suspenso pelo pedido de vista da ministra Carmen Lúcia.

 

Antes dos votos, falaram os advogados das partes recorrentes. A seguir, a

Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe realizou sustentação oral

juntamente com outras duas entidades que são “amicci curiae”, a Andesp

[Associação Nacional em Defesa dos Servidores Públicos] e o Sinpofesc

[Sindicato dos Policiais Federais do Estado de Santa Catarina].

 

Conforme combinado, a sustentação oral foi dividida, cabendo à entidade

recorrente analisar a situação de fato e à Andesp o histórico do instituto

da revisão geral e das ações constitucionais sobre a matéria. Para a

assessoria da Fenajufe ficou o encargo de combater os argumentos das

decisões contrárias aos servidores, já proferidas pelo STF.

 

Em sua sustentação oral, o advogado da Fenajufe, Pedro Maurício Pita

Machado, afirmou que o fato do direito à revisão não poder ser diretamente

assegurado não impede a indenização pleiteada. “A indenização é uma

obrigação secundária, decorrente do descumprimento da obrigação original, de

revisar os vencimentos. Por isso mesmo não há invasão da esfera do

legislativo. Conceder ou não indenizações é típica função jurisdicional”.

Também destacou a necessidade de rever a jurisprudência sobre a matéria, com

uma discussão mais aprofundada. Concluiu dizendo que “está em jogo não só o

direito a uma indenização, mas a efetividade da Constituição e a autoridade

das decisões do Supremo que já decretaram a mora legislativa nessa matéria”.

 

De acordo com o advogado, o ministro Marco Aurélio proferiu um voto longo e

abrangente, tratando dos diversos aspectos da revisão geral e do direito à

indenização pelo seu descumprimento. O relator acolheu o recurso dos

servidores – todos policiais militares de São Paulo – concedendo uma

indenização equivalente aos salários vencidos reajustados pelo INPC,

descontados os reajustes eventualmente efetuados no período, com juros e

correção monetária.

 

Em seguida, antes mesmo iniciar a discussão sobre o tema, a ministra Carmen

Lúcia pediu vista do processo. Todos os demais decidiram aguardar o voto-

vista. A ministra garantiu que dará prioridade ao processo, para que seja

encontrada uma rápida solução.

 

O advogado Pedro Pita Machado avalia que o resultado da sessão foi bastante

positivo. “Onde havia uma jurisprudência consolidada contra os servidores,

houve um brilhante voto favorável e uma decisão coletiva do tribunal de

aprofundar o debate, após o pedido de vista, o que pode abrir caminho para

uma revisão do posicionamento histórico do Tribunal”.

 

Além do assessor jurídico da Fenajufe, também acompanhou toda a sessão de

hoje do STF, o coordenador Evilásio Dantas. Ele reforça o entendimento do

advogado, de que o voto do ministro Marco Aurélio deve ser considerado uma

conquista importante para os servidores. “Vamos cumprir o nosso papel, de

continuar acompanhando a tramitação desse processo. Precisamos garantir o

reconhecimento do direito ao reajuste geral para os servidores”, disse

Evilásio.

 

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