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CÁRMEN LÚCIA ANALISA AÇÃO CONTRA NOVA LEI DO MÍNIMO

Ministra relata no Supremo Tribunal Federal o pedido de três partidos de oposição para que artigo que permite reajuste por decreto seja considerado inconstitucional

 

PSDB, DEM e PPS ingressaram ontem com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 12.382/11, que define o salário mínimo em R$ 545. Os advogados dos partidos argumentam que o artigo 3º da lei — que dispõe que o Executivo estabelecerá por decreto os novos valores anuais de 2012 a 2015 — contraria a Constituição. A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

A ação foi entregue ao presidente do STF, ministro Cezar Peluso, pelos líderes do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR), e na Câmara, Duarte Nogueira (SP); pelo líder do DEM na Câmara, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA); pelo líder do PPS na Câmara, Moreira Mendes (RO); e pelo presidente do DEM, Rodrigo Maia (RJ).

— O presidente Cezar Peluso reconhece a importância da nossa contestação e pretende dar celeridade ao nosso pedido de liminar. Estamos tentando evitar que a Constituição seja golpeada e que o Congresso se transforme em almoxarifado a serviço do Executivo — disse o senador Alvaro Dias.

Na petição inicial, os advogados dos partidos lembram que, segundo o artigo 7º da Constituição, os trabalhadores urbanos e rurais têm direito a "salário mínimo fixado em lei". Por isso, a ação pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo, com concessão de liminar, para sua suspensão imediata.

Os partidos dizem que a lei "nada mais é do que uma indisfarçada delegação de poderes" à presidente da República, para que o Executivo possa "deter a prerrogativa de fixar, com exclusividade, o valor do salário mínimo".

A petição rejeita o argumento do governo de que, de acordo com o próprio texto da lei, o valor do mínimo a ser estabelecido por decreto deverá obedecer aos critérios de reajuste já aprovados no Congresso Nacional.

 

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